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VGNJUR Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021, 10:27 - A | A

Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021, 10h:27 - A | A

improbidade administrativa

Ex-servidor da Sefaz/MT é condenado por suposto esquema de sonegação

MPE acusa ele de propor o suposto esquema que consistia na manipulação de controles de créditos fiscais existentes em favor das empresas beneficiadas reutilizando por várias vezes os créditos de ICMS

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-agente de administração da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), Enelson Alessandro Nonato, por suposta participação em esquema de sonegação fiscal. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (22.02).

Consta dos autos, que um Inquérito Policial foi aberto por provocação da Assessoria de Inspeção e Correição da SEFAZ/MT diante da constatação de diversas autorizações e utilizações de crédito de ICMS das empresas Bruna Industria e Comércio de Compensados Ltda, Agrocruz Alimentos Ltda e Galeski Alimentos Ltda.

Na ação movida pelo Ministério Púbico Estadual (MPE) foi apontado que esquema foi proposto pelo servidor fazendário (Enelson Alessandro Nonato) aos demais denunciados e consistia em manipular os controles de créditos fiscais existentes em favor das empresas beneficiadas reutilizando por várias vezes os créditos de ICMS, em flagrante prejuízo ao erário.

“O servidor fazendário recebia dos requeridos José Antônio Armoa, Ari Galeski e Arildo Galeski uma quantia de 10% a 15%, chegando a 20% do valor do ICMS que deveria ser recolhido por ocasião das operações realizadas pela empresa, ou seja, do valor do ICMS a ser suprimido” diz trecho da ação.

Ainda segundo o MPE, Arildo Galeski e Ari Galeski, proprietários e administradores da empresa Agrocruz Alimentos Ltda e Galeski Alimentos Ltda, respectivamente, efetuaram o pagamento de propina ao servidor e obtiveram a utilização indevida de créditos de ICMS.

“Após as constatações dos fatos relatados, os demandados Arildo Galeski e Ari Galeski providenciaram o pagamento dos créditos constituídos pela SEFAZ/MT, bem como foram pagos pelo proprietário da empresa Bruna Industria e Comercio de Compensados Ltda, praticamente todos os valores referentes à utilização indevida de PAC’s e PUC’s constatada no Termo de Ocorrência nº 002/01 – Ordem de Serviços nº 051/01/COFAZ/SEFAZ, restando somente a quitação da importância de R$ 3.775,90”, sic ação.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira condenou o servidor Enelson Alessandro Nonato e José Antônio Armoa (funcionário da empresa Bruna Ind. e Com. Compensados Ltda) por ato de improbidade pelo esquema de sonegação.

Enelson Alessandro e José Antônio foram condenados a perda dos valores acrescidos ilicitamente, correspondente a 50% do valor desviado, qual seja, R$ 14.803,76; ressarcimento integral do dano ao erário do valor de R$ 3.775,90; pagamento de multa civil de mais de R$ 29 mil; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 09 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.

Além disso, o magistrado determinou a perda da função de Enelson Alessandro como fiscal da Sefaz/MT.  

 

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