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VGNJUR Terça-feira, 03 de Março de 2020, 14:40 - A | A

Terça-feira, 03 de Março de 2020, 14h:40 - A | A

improbidade administrativa

Ex-secretário é condenado por fraude na aquisição de micro-ônibus

Ele teria ainda "maquiado" o negócio com objetivo de esconder a suposta fraude

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-secretário de Turismo de Cuiabá, Osmário Forte Daltro e outras duas por ato de improbidade administrativa por irregularidades na aquisição de micro-ônibus. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (03.03).

Além dele, também foram condenados Jan Áureo Gomes Andrade e Luiz Gilberto Malaco.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Auditoria de Controle Interno da Prefeitura de Cuiabá realizado no processo de aquisição de um veículo micro-ônibus, tendo verificado a ocorrência de “irregularidades graves” na compra, realização da despesa pública e seu respectivo registro contábil.

Consta dos autos, que conforme apurado pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento de Cuiabá foi firmado o Protocolo de Intenções – “PMC/IFMT/01/2009” com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ( IFMT), no qual restou consignada a obrigação da Prefeitura em disponibilizar um veículo micro-ônibus para que o referido instituto pudesse executar os serviços de “City Tour” na Capital.

Porém, segundo a ação, a o negócio foi feito de forma fraudulenta. Na denúncia cita que Osmário Forte Daltro, no exercício do cargo de secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo de Cuiabá, efetuou a compra do veículo pelo valor de R$ 90 mil, sem licitação, não havendo qualquer autorização para dispensa ou inexigibilidade da concorrência pública.

O pagamento do veículo teria sido autorizado por Osmário e Jan Áureo Gomes Andrade (Coordenador Administrativo e Financeiro) ao empresário Luiz Gilberto Malaco, porém, a documentação de tal bem móvel encontra-se em nome de terceiro (Francisco P. Tavares Melo-ME), além de estar consignada uma ordem de restrição judicial, o que causou óbice à transferência da propriedade em favor do município de Cuiabá.

“Por não ter sido regularizada a documentação do micro-ônibus em prol do município, restou frustrado o protocolo de intenções firmado entre a Prefeitura e o IFMT, pois não houve a efetiva disponibilização do veículo, obrigação assumida pela municipalidade”, diz trecho da denúncia do MP.

Em sua decisão, a juíza Bruno D'Oliveira afirmou que Osmário Forte Daltro na condição de secretário de Cuiabá deveria ter dever maior de zelo com o recurso público, no entanto, ele ignorou qualquer procedimento formal e solicitou o pagamento direto da compra realizada.

“Além disso, o requerido assinou o documento de fls... tentando dar aparência de gratuidade no negócio celebrado, como se o município não tivesse tido dispêndio financeiro”, diz trecho da decisão.

O magistrado condenou Osmário Daltro e Luiz Gilberto Malaco ao ressarcimento integral de R$ 90 mil acrescidos de juros e correção monetária; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos; pagamento de multa civil; proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Em relação a Jan Áureo Gomes Andrade foi aplicado a sanção de ressarcimento de R$ 90 mil; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

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