Montagem
Ele é um dos delatores da Operação Sodoma no qual detalhou desviou de R$ 8,1 milhões na gestão Silval Barbosa
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou o desbloqueio de bens do ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato. A decisão é do último dia 22 deste mês.
Ele é um dos delatores da Operação Sodoma no qual detalhou desviou de R$ 8,1 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
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Valdísio Juliano Viriato consta como réu em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no qual ainda constam como réus a ex-deputada estadual, Luciane Bezerra, Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, e o ex-secretário Mauricio Guimarães por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa.
Em agosto de 2018, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão das contas dos réus para ressarcimento ao erário.
A defesa Valdísio requereu a revogação do bloqueio de bens relatando que “requereu a aplicação dos termos acordados na colaboração premiada, especialmente quanto ao prosseguimento do presente feito apenas com a finalidade de declarar a prática do ato ímprobo e a revogação da ordem de indisponibilidade”.
Ele apontou que o MPE, por meio do promotor de justiça Marco Aurélio de Castro, que reconheceu a necessidade de observar o conteúdo entabulado no acordo de colaboração, inclusive no sentido de revogar a ordem de indisponibilidade de bens”, e que tal pedido não foi apreciado pelo Juízo, acrescentando que o acordo de colaboração contempla as ações de improbidade administrativa, incluindo os fatos debatidos nestes autos.
“A atual indisponibilidade da integralidade dos bens impossibilita o pagamento do acordo de colaboração, na medida em que, diante da crise financeira que assola o Brasil, notadamente em razão da pandemia do novo coronavírus, a única possibilidade de obter recursos financeiros é com a venda de imóveis”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que acolhimento do pedido de revogação da ordem de indisponibilidade com relação a Valdísio Juliano Viriato “é medida que se impõe, mormente considerando que o próprio acordo de colaboração prevê as medidas a serem adotadas no caso de não cumprimento dos seus termos, inclusive a sua própria rescisão”.
“DEFIRO o pedido de revogação da ordem de indisponibilidade dos bens do requerido Valdísio Juliano Viriato, no bojo dos presentes autos e dos feitos de números 10....0041, 10......8.11.0041 e101 ....0041”, diz trecho da decisão.
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