O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, negou pedido de absolvição do ex-prefeito de Várzea Grande Walace Guimarães, do seu irmão Josias Guimarães e outros três denunciados por prática de “caixa 2” nas eleições de 2012.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofertou denúncia contra Walace Guimarães, Josias Guimarães, os empresários Mauro Sabatini Filho e Evandro Gustavo Pontes da Silva; e o ex-vice-prefeito Wilton Coelho Pereira, por omitirem na prestação de contas da campanha, referente as eleições de 2012 [quando Walace concorreu a prefeito], mais de R$ 2.000.000,00 em despesas de campanha, que foram quitadas com recursos que não transitaram pela prestação de contas de campanha oficial em um arranjo que teria envolvido a participação de todos os denunciados.
O ex-prefeito Walace Guimarães entrou com petição requerendo rejeição da denúncia tendo em vista a ausência nos autos das supostas provas em que se funda (ausência /nulidade da suposta perícia e demais documentos), a falta de descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias e elementos suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, posto que não se admite o processamento, muito menos a condenação com base em denúncia vazia ou a sua absolvição sumária.
Josias Guimarães pediu a nulidade da perícia que serviu de lastro para a indiciação pela autoridade policial e para o oferecimento da denúncia. Alegou ausência de interesse processual pela prescrição do crime de falsidade ideológica de documentos particulares; e redução do prazo prescricional afirmando que possui mais de 70 anos.
Mauro Sabatini, em manifestação, apontou ausência de interesse processual em razão de prescrição ao pálio de que a falsidade imputada seria relacionada a documentos particulares. Além disso, destacou a inépcia da denúncia pela ausência de documentos comprobatórios das acusações, o que levaria, por via de consequência, ao cerceamento de defesa. Por derradeiro, com tais fundamentos, requereu a absolvição sumária.
Evandro Gustavo Pontes, em sua defesa alegou a prescrição ao argumento de que o delito de falsidade ideológica imputado referiu-se a documentos particulares e, ao mesmo tempo, pontuou que "a narrativa do Ministério Público não individualiza a conduta do defendente, uma vez que apresenta denúncia genérica, sem demonstrar qual seria, supostamente, a conduta típica praticada pelo defendente, devendo ser considera a inicial inepta" e, com base nisso, requereu absolvição sumária.
Wilton Coelho suscitou, preliminarmente, a inépcia da denúncia, em suma, por “ausência de imputação específica”.
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros, apontou que o pedido das defesas relativas à insuficiência probatória, inclusive decorrente da utilização indevida de prova emprestada de outro procedimento, e do enquadramento do delito como falsidade ideológica de documento particular, o que levaria à prescrição da pretensão punitiva estatal em exercício no âmbito deste autos, “trata-se de matéria que se confunde com o próprio mérito da presente ação e, como tal, será analisada ao final, após regular instrução processual”.
“Outrossim, a denúncia apresentada preenche os requisitos legais do artigo 41, do Código de Processo Penal, tanto que foi recebida pelo Juízo desta Zona Eleitoral, o que afasta eventual declaração de inépcia. Posto isso, REJEITO todas as preambulares suscitadas pelos réus, e, considerando não ser o caso de absolvição sumária, eis que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito”, diz trecho da decisão.
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