A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, autorizou o ex-prefeito de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Meraldo Figueiredo Sá a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 16.868,02 mil, de forma parcelada, oriunda de uma condenação por ato de improbidade. A decisão é dessa terça-feira (29.08).
Consta dos autos, que Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter realizado em 2007 promoção pessoal por meio de publicação e distribuição de encartes custeados com recursos da Prefeitura de Acorizal, sendo-lhe aplicadas as sanções restritivas de direitos e o ressarcimento do dano.
O processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de sete anos e foram realizadas buscas de bens e tentativas de penhora por mandado e pelos sistemas disponíveis, entretanto, todas restaram infrutíferas.
Nos autos, consta que Meraldo se comprometeu a restituir o valor do suposto dano de forma parcelada na ordem de R$ 1.500,00 por mês, porém, ele efetuou apenas um depósito no valor de 24 de julho de 2020.
Em petição protocolada na Justiça, o ex-prefeito alegou estar passando por dificuldades financeiras e se propôs pagar o débito em cinco parcelas mensais.
O Ministério Público Estadual (MPE) em manifestação apresentou o cálculo atualizado da dívida e propôs o pagamento do débito em três parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescida de juros, o que foi aceito por Meraldo.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que a expressa concordância do representante do credor deve ser considerada, como forma de possibilitar meio menos gravoso para que o requerido cumpra integralmente a sanção que lhe foi imposta.
“Desta forma, defiro o pedido de parcelamento do saldo devedor de R$ 16.868,02 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), em três (03) parcelas mensais, que deverão ser depositadas na conta judicial vinculada a este feito, até o dia 20 de cada mês, iniciando-se no mês de setembro de 2023. O valor remanescente do débito deve ser atualizado mensalmente pelo INPC, e acrescido de juros de 1% (um por cento)”, sic decisão.
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