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VGNJUR Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 16:27 - A | A

Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, 16h:27 - A | A

golpes financeiros

Justiça manda empresária depositar R$ 1,3 milhão em conta judicial para pagar moradora de Cuiabá

Empresária é investigada por aplicar golpes milionários em MT e em São Paulo

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresária Taiza Tosatt Eleotério da Silva terá que depositar R$ 1.344,667,67 milhão em uma conta judicial para pagar uma moradora de Cuiabá, apontando como uma das supostas vítimas dos golpes financeiros milionários aplicados por meio da empresa DT Investimentos. A decisão foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível, Ângelo Judai Junior, e divulgada nesta quinta-feira (31.10).

Taiza Tosatt, o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola e o médico Diego Rodrigues Flores foram alvos da Operação Cleópatra, acusados de aplicar golpes, a partir de um esquema de pirâmide, que teria causado prejuízo de cerca de R$ 2,5 milhões para diversas vítimas em Mato Grosso e também em cidades de São Paulo.

Leia Mais - Médico e ex-policial federal são alvos de operação por esquema de pirâmide em MT

A moradora de Cuiabá, L.R.C.J, ajuizou em janeiro deste ano Ação de Rescisão Contratual com pedido de indenização, na qual relatou que, em conversa com Taiza, sócia da TR Investimentos, que atualmente mudou o nome para DT Investimentos, foi ludibriada com promessas de retorno financeiro através de rendimentos dos aportes realizados para a empresa.

Ela apontou que fez o depósito de R$ 649.276,29, sendo R$ 145 mil em 13 de maio de 2022; R$ 5 mil em 17 de maio de 2022; R$ 150 mil em 21 de junho de 2022; R$ 1.190,00 em 1º de julho de 2022; R$ 10 mil em espécie em 25 de julho de 2022; R$ 170 mil mediante transferência em 25 de julho de 2022; R$ 250 mil em 30 de setembro de 2022.

Além disso, a moradora afirmou que as informações sobre o valor do investimento nunca foram prestadas e jamais recebeu qualquer tipo de retorno do valor investido, requerendo ao final concessão da tutela cautelar de urgência para que sejam arrestados os bens de Taiza Tosatt e DT Investimentos, e que seja determinado bloqueio de transferência de veículos na ordem sequencial.

O juiz Ângelo Judai, ao analisar o pedido, afirmou que ficou evidenciado nos autos que L.R.C.J efetivamente mantém o negócio jurídico com a DT Investimentos, que lhe permite auferir tanto a remuneração nele prevista quanto o resgate dos valores investidos.

Contudo, disse que não é possível deferir a medida no sentido de determinar, como pretende a moradora da Capital, o depósito dos rendimentos mensais decorrentes do contrato.

Segundo o magistrado, a suposta vítima pretende, claramente, a rescisão contratual, que lhe permite, inclusive, exercer o direito de resgate dos valores aportados. Ele frisou que, se é essa sua pretensão, evidente que, para que seja concedida a liminar, é necessário que seja suspensa a execução do contrato noticiado; consequentemente, suspenso o negócio jurídico, ficam suspensas todas as cláusulas dele decorrente.

“Ante o exposto, Defiro em Parte o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar que os requeridos promovam, no prazo de 5 dias, o depósito do valor de R$ 1.344,667,67, em conta vinculada a estes autos, sob pena de arresto do montante respectivo”, diz trecho da decisão.

Além disso, determinou que seja designada e realizada audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos de Cuiabá.

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