O Banco C6 Consignado S.A foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por dano moral uma moradora de Várzea Grande que teve um empréstimo contraído indevidamente em seu nome por estelionatários. A decisão é do último dia 25 de outubro e foi assinada pela juíza da 4ª Vara Cível do município, Silvia Renata Anffe Souza.
A moradora, identificada como M.A.A.S entrou com ação declaratória de inexistência de dívida com pedido de indenização por danos materiais e morais, narrando que recebe benefício previdenciário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por meio do Banco C6.
Segundo ela, para sua surpresa, percebeu que a instituição começou a realizar descontos indevidos diretamente da folha de pagamento, referente a um suposto contrato de empréstimo no valor de R$ 4.389,00, realizado em 84 parcelas de R$ 52,25.
Contudo, sustentou que nunca firmou contrato financeiro com o banco, afirmando ter sido vítima de fraude. Assim, requereu a declaração da inexistência do débito e que a instituição financeira seja condenada a pagar indenização por danos morais, na quantia de R$ 30.000,00, bem como a restituição em dobro no importe de R$ 2.612,50.
Em sua defesa, o Banco C6 alegou que agiu no exercício regular do seu direito, não tendo que falar em indenização por danos morais, uma vez que houve contratação dos serviços fornecidos pela cliente, pugnando pela improcedência dos pedidos na ação.
A juíza Silvia Renata Anffe afirmou que ficou demonstrado nos autos que não houve a legalidade na contratação do serviço financeiro. Segundo ela, precisamente através do contrato anexado pelo banco aos autos, percebe-se nítida divergência com os documentos pessoais de M.A.A.S apresentados na ação, vez que se trata de pessoa analfabeta, conforme assinatura a rogo na procuração e sua identidade como “não alfabetizada”.
“Assim, embora a instituição financeira argumente que houve a contratação de empréstimo consignado, averígua-se que a parte autora não poderia ter emanado a assinatura por extenso apresentada no contrato, assim, caracterizando a irregularidade da contratação e indevida a cobrança”, diz trecho da decisão.
Em outro ponto, a magistrada frisa que o contrato de empréstimo questionado nos autos “não foi firmado pela parte por M.A.A.S, mas sim por um terceiro falsário, mormente pela declaração de endereço em cidade divergente da moradora”.
“Outrossim, tem-se desnecessária a realização de prova técnica para averiguar se a assinatura aportada no referido documento, uma vez que o requerido não se desincumbiu a aportar nos autos maiores elementos probatórios a fim de comprovar a regularidade no momento da contratação, vez não convergem com os documentos apresentados na inicial”, sic da decisão.
A juíza condenou o Banco C6 ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil à moradora de Várzea Grande a título de dano moral, assim como realizar a restituição de todos os valores indevidamente descontados da folha de pagamento, de forma simples, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do desconto indevido, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, mediante comprovação dos descontos e compensação dos valores eventualmente liberados na conta bancária da cliente.
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