A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou Nilson Roberto Teixeira (ex-gerente da Factoring de João Arcanjo Ribeiro), a 11 anos e 8 meses de prisão, por suposta participação em esquema que desviou R$ 3.369.722,64 milhões da Assembleia Legislativa (AL/MT). A decisão é da última segunda-feira (09.05).
O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, teriam associados entre si de modo permanente com o fim de praticar crimes, apropriando-se de recursos estaduais, na importância de R$ 3.369.722,64, bem como forjavam operações comerciais entre a Assembleia Legislativa e empresa de fachada C.P.T. Almeida.
Narra a denúncia que a empresa C.P.T. Almeida foi criada exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados e dilapidar o patrimônio público; e que necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os então deputados José Riva e Humberto Bosaipo recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring, de propriedade de João Arcanjo, emprestavam dinheiro e, em troca, para garantir a quitação das referidas operações (empréstimos), entregavam cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa.
Consta que Nilson Roberto Teixeira, era gerente da Confiança Factoring e responsável imediato pela gestão da empresa supracitada, que o mesmo tinha plena consciência da ilegal apropriação de recursos públicos, levada a efeito pelos parlamentares e servidores denunciados, como também era uma das molas propulsoras do engenhoso sistema, recebendo e movimentando tais recursos em operações suspeitas e fraudulentas.
Na decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, afirma que ficou demonstrada a autoria e materialidade da participação de Nilson Roberto na praticado do delito, o condenando pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro.
“CONDENAR o acusado NILSON ROBERTO TEIXEIRA, pela prática do crime previsto no artigo 312, caput, do Código Penal, na forma do artigo 71, também do Código Penal e artigo 1º, §1º da lei n. 9.613/98; na forma do artigo 71 (Fatos descritos nesta Ação Penal), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, no valor do dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, pena que será cumprida em regime inicial FECHADO, devendo aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade”, diz decisão.
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