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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 08:35 - A | A

Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 08h:35 - A | A

Pistola

Ex-deputado tem 48 horas para entregar arma de fogo ao STF

O STF determinou a entrega de arma de fogo após revogação de livramento condicional

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal Daniel Lúcio da Silveira entregue, no prazo de 48 horas, uma pistola Taurus calibre .380 registrada em seu nome. A decisão foi tomada no âmbito da execução penal do ex-parlamentar.

Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal, incluindo coação no curso do processo. Ele havia recebido livramento condicional em dezembro de 2024, sob a condição de não portar armas de fogo. Contudo, o benefício foi revogado dias depois, em razão do descumprimento de medidas impostas, como a proibição de se ausentar da comarca e a obrigação de recolhimento domiciliar noturno.

A decisão ocorre após ofício do Comando do Exército informar que Daniel Silveira possui o registro de uma pistola em seu nome, mas sem status de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC). O ofício esclarece que a gestão do porte de armas de policiais militares cabe à corporação estadual correspondente, no caso, a Polícia Militar do Rio de Janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes ordenou a intimação da defesa para garantir o cumprimento da determinação, além de encaminhar ciência à Procuradoria-Geral da República.

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