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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 13:42 - A | A

Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 13h:42 - A | A

improbidade

Ex-deputado é condenado por autorizar pagamento com nota falsa

MPE apontou que ex-secretário teria autorizado pagamento da nota falsa em duplicidade

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado e ex-secretário de Estado, Meraldo Figueiredo de Sá, por ato de improbidade administrativa por fraude em licitações da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). [atual Secretaria de Estado de Agricultura Familiar]. A decisão é dessa terça-feira (17.10).

Meraldo foi condenado a ressarcir, solidariedade com a empresa FH Piccolo Industria Comércio e Serviços de Máquinas para Ordenha Eireli, o valor de R$ 5.300,00.

Na decisão, a juiza Celia Regina Vidotti apontou que ficou caracterizado de Meraldo autorizou o pagamento de forma ilegal, de uma nota falsa em duplicidade, em favor da empresa FH Piccolo Industria. "A conduta dolosa do ora requerido Meraldo, é caracterizado pela autorização e o pagamento de forma ilegal, em favor da empresa requerida, sendo ele o secretario de estado e ordenador de despesas, à época dos fatos, pois o pagamento foi integralmente finalizado, sem a empresa ter prestado o respectivo serviço (Licitação nº 30597/2013). Desta forma, encontra-se demostrada, portanto, a participação do requerido, que era servidor público, devendo ser responsabilizado pelos fatos que deram ensejo aos prejuízos ao erário, uma vez que atuou de forma dolosa, ao liberar o pagamento à empresa requerida, sem a devida contraprestação", diz trecho da decisão.

Ao final, a magistrada condenou o ex-secretário e a empresa por ato de improbidade administrativa: “Diante do exposto, considerando que os requeridos Meraldo Figueiredo Sa e FH Piccolo Ind. Com. E Serviços de Maquinas para Ordenha Ltda incorreram na conduta descrita no art. 10, caput, incisos I e XII, da Lei nº 8.429/1992, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condená-los, solidariamente, ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), que foi pago indevidamente à empresa requerida. O valor deverá ser acrescido de juros moratórios de um (01) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE”, diz trecho da decisão.

A denúncia

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Meraldo e a empresa FH Piccolo em decorrência de irregularidades ocorreram nas dispensas de licitações nº 30597/2013 e 4225/2013 referentes à aquisição de ordenha mecânica e prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico, respectivamente.

“Meraldo participou diretamente do processo de dispensa de licitação, como secretário de Estado e ordenador de despesas, autorizando pagamentos para a empresa contratada e requerida FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha Ltda, que teria utilizado nota fiscal falsa, para justificar a aquisição de uma ordenhadeira mecânica, no valor de R$ 5.300,00 e, ainda, simular a prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico da Secretaria”, diz trecho da denúncia.

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