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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, 09:40 - A | A

Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023, 09h:40 - A | A

Justiça Eleitoral

Ex-deputado celebra acordo com MPE em investigação que apurava divulgação de fake news

Ex-deputado era investigado por praticar crime de fake news nas eleições de 2022

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ex-deputado estadual, Ulysses Moraes (PTB) pagou multa de R$ 3.300,00, em acordo celebrado com Ministério Público Eleitoral (MPE), para encerramento de inquérito policial que apurava crime de fake news por parte do ex-parlamentar cometido nas eleições de 2022. A informação consta em despacho do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Em 2022, o Ministério Público (MPF) requereu que a Polícia Federal instaurasse um inquérito para apurar divulgação de fatos inverídicos por parte de Ulysses Moraes (PTB) em relação a um vídeo citando a ex-deputada federal e atual diretora-executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Rosa Neide Sandes (PT).

No vídeo, segundo o MPF, Ulysses teria tentado influenciar o eleitorado a pensar que Rosa Neide teria utilizado em sua campanha eleitoral 2018 verba pública para reformas de escolas públicas.

De acordo com o Ministério Público o citado crime se enquadra n artigo 323 do Código Eleitoral: “versa divulgação de fatos inverídicos, ou seja, “fake news”.

Em despacho do juiz eleitoral, Francisco Alexandre Ferreira, consta que Ulysses Moraes celebrou acordo de transação penal com Ministério Público Eleitoral, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.300,00 a serem pagos em duas parcelas iguais, com vencimento em 10 de julho e 10 de agosto em favor da Associação Obras Sociais Seara de Luz, localizado em Cuiabá. O despacho consta que acordo foi cumprido pelo ex-parlamentar.

“Verifica-se que foi celebrado e homologada Transação Penal consistente no pagamento de prestação pecuniária pelo Investigado. Foram apresentados os comprovantes de pagamento das referidas parcelas, comprovando o pagamento integral da obrigação acordada. Ante o exposto, cumpridas as condições, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de ULYSSES LACERDA MORAES, em relação ao delito tipificado no artigo 323 do Código Eleitoral, e DETERMINO, com fulcro no artigo 76, §§ 4º e 6º, da Lei nº 9.099/95, o registro da transação penal no cadastro eleitoral para impedir nova concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos”, diz despacho.

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