A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou recurso do ex-deputado estadual, José Joaquim de Souza Filho – popular Baiano Filho -, e manteve a condenação imposta por ato de improbidade no período que comandou a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer. A decisão é dessa segunda-feira (22.02).
Em outubro de 2019, o ex-deputado foi condenado juntamente com Mauro Sérgio Pando e Laércio Vicente de Arruda, por desviarem recursos públicos em 2006. “Conforme informado, José Joaquim de Souza, secretário de Estado, costumeiramente, realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva Secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam ao próprio secretário, ou ao seu adjunto, o também requerido, Laércio Vicente de Arruda e Silva", diz trecho da denúncia.
Na época, eles foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$ 4.000,00, de forma solidária e pagamento de multa civil.
As defesas de Baiano Filho e de Laércio Vicente entraram com Embargos de Declaração com efeitos infringentes contra a condenação. A defesa do ex-deputado apontou que os fatos descritos na denúncia já foram objetos de análise em outro processo, resultando também, na condenação do ex-parlamentar, “o que seria inadmissível, uma vez que Baiano Filho seria condenado duas vezes pela mesma razão”.
Além disso, a defesa apontou contradição e obscuridade da sentença, “consistente no fato de que em nenhum momento o juízo apontou para a existência da moto, objeto da denúncia e; ainda, mencionou que as testemunhas ouvidas em juízo apontaram para a improcedência dos pedidos e que o juízo deixou de enfrentar todas as matérias de defesa”; ao requerer “total improcedência da denúncia”.
A defesa de Laércio Vicente alegou que a sentença foi omissa, uma vez que não apontou a efetiva aquisição de moto, doada para o sorteio esportivo e; que a sentença não manifestou acerca do alegado cerceamento de defesa, quando da declaração de preclusão das oitivas de testemunhas; requerendo ao final que sejam acolhidos os presentes embargos e sanados os vícios alegados.
Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina, afirmou que que não existe a omissão alegada pelo ex-deputado e nem por Laércio Vicente, “consistente na não manifestação acerca do cerceamento de defesa, uma vez que constou na sentença que a matéria já havia sido objeto de apreciação e rejeição, sem qualquer irresignação de Vicente”.
“Evidencia-se, portanto, que a pretensão dos embargos é apenas rediscutir a matéria decidia na sentença, o que não é permitido por esta via processual. Saliento que os argumentos expostos não se amoldam as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC e, para que consiga reformar a decisão proferida, o embargante deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos. Com efeito, pode-se concluir que os embargos de declaração tem apenas caráter protelatório, pois pretendem rediscutir o que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentaram”, sic decisão.
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