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VGNJUR Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 15:19 - A | A

Terça-feira, 27 de Setembro de 2022, 15h:19 - A | A

no supremo

Estados alegam queda na arrecadação e pedem no STF cobrança de imposto sobre energia elétrica

Estados questionam lei que unificou alíquota do ICMS sobre energia elétrica

Lucione Nazareth/VGN

Representantes de Mato Grosso e os demais 26 Estados questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar 194/2022, que prevê a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de transmissão e distribuição vinculados às operações com energia elétrica. 

Em junho deste ano, foi sancionada a Lei Complementar 194/2022 que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Outro trecho determina aos Estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.

Estados entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a lei federal sob alegação de que a não incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) é inconstitucional. Além disso, apontou que todos os custos para que o consumidor tenha acesso à mercadoria devem estar na base de cálculo do ICMS e que manter a alteração significaria “jogar fora metade das arrecadações de energia dos Estados”.

No entanto, a União apontou que o fato gerador do tributo deve ser a mercadoria em si, ou seja, a energia elétrica, e que as tarifas de transmissão e distribuição seriam encargos pelo uso dos sistemas e não se confundem com o fornecimento da energia ao consumidor; assim como sustentou que de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 166), o simples deslocamento da mercadoria não é considerado hipótese de incidência do ICMS, não cabendo, portanto, a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto.

Nessa segunda-feira (26.09) foi realizado audiência de conciliação [entre Estados e União] no STF, conduzida pelo ministro relator do processo, ministro Gilmar Mendes. A próxima reunião será online, no dia 11 de outubro, quando especialistas responderão questionamentos elaborados pela União e pelos Estados. A previsão é que até 04 de novembro Estados e União possam chegar entendimento sobre a tributação da energia elétrica.

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