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VGNJUR Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2023, 12:57 - A | A

Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2023, 12h:57 - A | A

risco de prescrição

Estado tem 15 dias para apresentar manifestação em ação contra ex-deputado no caso da Feicovag

Estado requer devolução R$ 203 mil gastos com feridos da Feicovag, mas ação pode ser extinta

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou intimar o Ministério Público Estadual (MPE) e o Governo do Estado, para apresentarem manifestações, no prazo final de 30 dias, sobre a prescrição de ação contra o ex-deputado José Carlos de Freitas, ligada ao caso da Feicovag em Várzea Grande. O despacho é do último dia 16 deste mês.

De acordo com os autos, em julho de 2015 o Governo do Estado e o MPE ingressaram com ação contra José Carlos de Freitas, Jackson Kohlhase Martins e Ricardo Maldonado Cespedes, cobrando o pagamento dos custos de UTI e outras despesas com atendimentos médicos, impingidos ao Estado em decorrência dos eventos danosos ocorridos na Feicovag no ano de 2005. O valor da causa é de R$ 203.744,33 mil.

Narra os autos, que em 2005 durante a 16ª edição da Feicovag a arquibancada do rodeio desabou, deixando 400 pessoas feridas e uma com lesão grave. As pessoas foram socorridas e encaminhadas, na época, para unidades hospitalares sendo tratadas e medicadas.

Conforme os autos, o Estado requer que parte das despesas com atendimentos médicos arcados pelo Governo seja ressarcida pelos organizadores do evento.

Leia Mais - Estado requer devolução R$ 203 mil gastos com feridos da Feicovag

No despacho, o juiz Bruno D’Oliveira, citou as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade) à Lei nº 8.219/92, e que nos autos não há qualquer assertiva quanto à prática de ato de improbidade doloso, mas tão somente imputação de culpa.

“Assim sendo, visando conferir observância ao princípio da não surpresa positivado nos artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para manifestação quanto à prescrição da pretensão de ressarcimento objeto da inicial, primeiro a parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após, a parte requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias”, diz trecho do despacho.  

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