A ex-primeira-dama do Estado, Thelma de Oliveira, terá que apresentar no prazo de 15 dias, com documentos, a relação de bens recebido como herança do marido, o ex-governador Dante de Oliveira. O pedido consta em despacho proferida nessa segunda-feira (05.08) pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
O despacho consta em processo inicialmente que acionava Dante e o empresário e ex-secretário de Estado de Comunicação, Júlio Valmórbida. Ambos foram condenados por produzirem campanha em 1995 elencando “as maiores mentiras” do governo anterior no Poder Executivo estadual.
A campanha, considerada fora dos limites da legalidade, foi elaborada pela Secretaria de Comunicação e financiada com o dinheiro público. Em 2014, eles foram condenados ao pagamento de R$ 14,7 mil. Porém, em fase de cumprimento de sentença, com a correção monetária e juros desde 1995, o montante foi atualizado, na ordem de R$ 431 mil.
Consta dos autos, que Thelma de Oliveira, apresentou manifestação alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, asseverando que o processo de inventário não foi finalizado a partilha, de modo que os bens particulares da inventariante não poderia ser objeto de penhora.
Ela ainda ofereceu à penhora dois bens imóveis de titularidade do Espólio, afirmando que o valor pode superar R$ 750 mil, requerendo a substituição da penhora do veículo de propriedade dela [Thlema].
O Ministério Público Estadual (MPE) em manifestação afirmou que Thelma integra o rol de herdeiros necessários, porém, não houve comprovação de que a partilha dos bens do Espólio não foi concluída, afirmando que deve ser comprovado o andamento do inventário e quais bens foram incluídos, para demonstrar que a inventariante ainda não recebeu sua cota parte dos bens do Espólio.
Apontou ainda que a substituição do bem depende de comprovação de que será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente, requerendo a penhora e avaliação do imóvel localizado no loteamento Jardim Monte Líbano I, em Cuiabá. Ainda, requereu que a revogação da penhora do veículo de Thelma, ficasse condicionada a comprovação de que sua aquisição não originou de sua cota da herança deixada pelo marido.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou que a presente execução busca o ressarcimento integral do dano causado ao erário por Dante, de modo que a herdeira Thelma de Oliveira tem legitimidade para responder pela execução até o limite da herança recebida.
Ainda segundo ela, em consulta ao sistema verificou que o inventario dos bens deixados por Dante de Oliveira foi sentenciado em 02 de agosto de 2007, e que desta forma, contrário do que afirmou a herdeira nos autos, o inventario já foi finalizado.
“Assim, determino que a representante do espólio Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, junte aos autos, no prazo de quinze (15) dias, os documentos relativos ao inventário de Dante Martins de Oliveira, especificamente os que demonstrem os bens recebidos por herança, bem como as matrículas atualizadas dos imóveis indicados à penhora”, diz decisão.
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