Ainda que a legislação eleitoral vigente lhe assegure o direito de recorrer, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sérgio Moro (União Brasil) ainda não decidiu se leva adiante a ideia de se candidatar a senador por São Paulo ou não.
Nesta terça-feira (07.06) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impediu que ele concorra a qualquer cargo pelo Estado paulista, onde fez uma inscrição tida como irregular de domicílio eleitoral. Em primeira discussão, o TRE-SP já havia arguido e sinalizado que não aprovaria o domicílio na capital paulista indicado por Moro no final do mês passado, ele contra-argumentou mas foi derrotado neste dia 07 no colegiado por 4 votos a 2.
Moro é natural do Paraná, desenvolveu toda sua carreira de juiz federal no Estado e possui residência fixa em Curitiba. Neste ano, porém, decidiu transferir domicílio eleitoral para a capital paulista, colocando o endereço de um hotel como sua residência. Esse movimento foi feito no final de março, quando o ex-juiz saiu do Podemos e migrou para o União Brasil, a dois dias antes do fechamento da janela partidária.
Neste caso, o impedimento tem base legal, dizem especialistas. Com posse da informação de que o seu domicílio eleitoral era um hotel onde se hospedava frequentemente, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e o diretório municipal do PT entraram então com uma ação no TRE-SP pedindo o cancelamento da transferência do título eleitoral do ex-juiz. O argumento foi aceito pelos magistrados do TRE de São Paulo.
Advogados mato-grossenses especializados opinam
Mesmo sem terem conhecimento profundo das peças jurídicas (defesa e argumentos da promotoria) que levaram ao veto da candidatura de Moro, advogados mato-grossenses, especializados em Direito Eleitoral, concluem que se a lei impede o registro de candidaturas como no caso específico do ex-juiz federal, deve ser aplicada.
O advogado Francisco Anis Fayad, doutor em Direito Eleitoral, diz o veto foi “corretamente aplicado” e não deve haver dúvidas entre a candidatura de Sérgio Moro e do ex-presidente José Sarney, no passado, por exemplo.
_“Sarney possuía propriedades rurais no Amapá, trocou o domicílio eleitoral, que era no Maranhão, mas provou que morava e tinha residência fixa no Estado do extremo Norte do país. Moro declarou domicílio em um hotel, onde a residência não é fixa, é transitória”, disse ele.
Já o mestrando em Crime Eleitoral, advogado Luciano Nascimento, com especialização também em Direito Eleitoral, pondera que “o domicílio eleitoral é a pessoa quem decide, mas tem que haver base legal, comprovação. Ele disse que não conhece a fundo a situação de Moro, mas que o juiz tem direito de recorrer porque “o direito consiste em contrapor acusações e provas com defesa e provas”, caso tenha certeza de que esteja certo.
A mesma posição foi esclarecida pelo também advogado Rodrigo Marinho, com especialização em Direito Público. "Um hotel onde se fica uma semana,mesmo que seja frequentemente, por exemplo não é o que se pode chamar de residência fixa ou domicílio eleitoral", diz Marinho. Outros advogados consultados por , que não quiseram ser citados nominalmente, também concordam com a decisão do TRE-SP.
Casos semelhantes
A manobra acerca de domicílio eleitoral praticada por Sérgio Moro não é coisa nova. Em 1986, o ex-presidente José Sarney se elegeu senador pelo Amapá, sendo maranhense e com moradia na capital São Luis.
Em Mato Grosso, o falecido embaixador Roberto Campos foi deputado federal pelo Rio de Janeiro, após encerrar o mandato de senador por Mato Grosso. Nestes dois casos, entretanto, comprovaram domicílio fixo nas cidades de transferência do título.
Mais recentemente, os ex-ministros do atual governo, Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Damares Alves (Mulher, da Família e Direitos Humanos) também trocaram de domicílio eleitoral, um dia antes do prazo legal.
Tarcísio, que é carioca, se instalou em São Paulo, onde é candidato ao governo do Estado, e Damares é candidata ao Senado pelo Distrito Federal. Nos dois casos e outros mais, resta comprovar o novo domicílio eleitoral na forma da legislação eleitoral. Pela legislação, até mesmo depois das eleições, as candidaturas podem ser cassadas por vários motivos, um dos quais o domicílio eleitoral fraudado.
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