A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou por improbidade administrativa o escrivão da Polícia Civil, Celso Pavani, por repassar informações de operação para traficantes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (08.11).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), exercendo cargo da escrivão da Polícia Civil, Celso Pavani, teria repassado à Cristiane Pereira informações privilegiadas, que teriam frustrado o resultado da Operação “Carga Máxima”, realizada de forma integrada pelas policias civil e militar, ocorrida no dia 23 de março de /2016, cujo objeto era o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em “bocas-de-fumo” e o combate ao tráfico de entorpecentes.
Consta dos autos, que durante a operação, foi apreendido um aparelho celular com Cristiane, no qual foi encontrada uma conversa, ocorrida no dia 22 de março de 2016, por volta das 20:00hs, no aplicativo “WhatsApp”, com determinado contato cuja alcunha era “primo”, o qual dizia para a investigada se precaver, porque no dia 23 de março haveria uma operação em conjunto com a Polícia Militar. Posteriormente, o contato foi identificado como sendo Celso Pavani.
O MPE cita que o escrivão prestou auxílio à Cristiane de Almeida Pereira, repassando informações privilegiadas, razão pela qual a operação não alcançou o êxito desejado, pois o alvo soube antecipadamente o que iria acontecer.
“A requerida Cristiane, apesar de não ser servidora pública, foi beneficiada pelo ato e deve ser responsabilizada, na forma do artigo 3º, da Lei 8.429/1992. [...] Os requeridos violaram os princípios da moralidade, legalidade e da lealdade às instituições, bem como ocasionaram danos à coletividade, que deve ser indenizado”, diz trecho extraído da denúncia.
Ao final, o Ministério Público requereu ao final condenação de Cristiane e do escrivão da Polícia Civil, Celso Pavani pela prática de ato de improbidade administrativa.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti deferiu o pedido do Ministério Público condenando Celso Pavani de Sousa e Cristiane de Almeida Pereira, pela prática do ato de improbidade administrativa, condenando-os ao pagamento de multa civil, que fixo em cinco vezes o valor da remuneração recebida pelo escrivão na Polícia Civil, à época da prática do ato ímprobo; valor a ser pago individualmente por cada um deles, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.
Além disso, determinou a proibição deles contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
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