14 de Novembro de 2024
14 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 17:13 - A | A

Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 17h:13 - A | A

improbidade

Escrivão da Polícia Civil é condenado por repassar informações de operações para traficantes

Escrivão da Polícia Civil repassou informações para traficantes que acabou prejudicando realização de operação contra tráfico em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou por improbidade administrativa o escrivão da Polícia Civil, Celso Pavani, por repassar informações de operação para traficantes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (08.11).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), exercendo cargo da escrivão da Polícia Civil, Celso Pavani, teria repassado à Cristiane Pereira informações privilegiadas, que teriam frustrado o resultado da Operação “Carga Máxima”, realizada de forma integrada pelas policias civil e militar, ocorrida no dia 23 de março de /2016, cujo objeto era o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em “bocas-de-fumo” e o combate ao tráfico de entorpecentes.

Consta dos autos, que durante a operação, foi apreendido um aparelho celular com Cristiane, no qual foi encontrada uma conversa, ocorrida no dia 22 de março de 2016, por volta das 20:00hs, no aplicativo “WhatsApp”, com determinado contato cuja alcunha era “primo”, o qual dizia para a investigada se precaver, porque no dia 23 de março haveria uma operação em conjunto com a Polícia Militar. Posteriormente, o contato foi identificado como sendo Celso Pavani.

O MPE cita que o escrivão prestou auxílio à Cristiane de Almeida Pereira, repassando informações privilegiadas, razão pela qual a operação não alcançou o êxito desejado, pois o alvo soube antecipadamente o que iria acontecer.

“A requerida Cristiane, apesar de não ser servidora pública, foi beneficiada pelo ato e deve ser responsabilizada, na forma do artigo 3º, da Lei 8.429/1992. [...] Os requeridos violaram os princípios da moralidade, legalidade e da lealdade às instituições, bem como ocasionaram danos à coletividade, que deve ser indenizado”, diz trecho extraído da denúncia.

Ao final, o Ministério Público requereu ao final condenação de Cristiane e do escrivão da Polícia Civil, Celso Pavani pela prática de ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti deferiu o pedido do Ministério Público condenando Celso Pavani de Sousa e Cristiane de Almeida Pereira, pela prática do ato de improbidade administrativa, condenando-os ao pagamento de multa civil, que fixo em cinco vezes o valor da remuneração recebida pelo escrivão na Polícia Civil, à época da prática do ato ímprobo; valor a ser pago individualmente por cada um deles, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.

Além disso, determinou a proibição deles contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Leia Também - Alexandre de Moraes determina que PM e Polícia Civil de MT informem sobre líderes de bloqueios

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760