A Magnamed Tecnologia Médica S.A. - empresa especializada na fabricação de equipamentos de ventilação pulmonar -, em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) informou que não dispõe dos 50 respiradores a qual foi obrigada a entregar para a Secretaria do Estado de Mato Grosso (SES), em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão liminar, que obriga a empresa a dispor dos equipamentos para Mato Grosso foi proferida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, em ação cível originária, proposta pelo Governo de Mato Grosso para invalidar ato por meio do qual a União requisitou da empresa todos os ventiladores pulmonares produzidos e disponíveis para pronta entrega, bem como a “totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias”, o que teria inviabilizado a entrega dos produtos adquiridos à SES/MT.
De acordo com a empresa, o contrato com Mato Grosso estipula o prazo de entrega de 30 dias úteis para bens nacionais e de 90 dias úteis para bens importados, em razão de que os principais insumos para a fabricação dos ventiladores são produzidos no exterior, sendo que o prazo de 90 dias terminará tão somente em 3 de agosto de 2020. A empresa alerta que “o mundo passa por uma grande escassez de insumos imprescindíveis para a produção dos ventiladores pulmonares, decorrente da enorme demanda por esses equipamentos, de modo que, em qualquer hipótese, a Magnamed estaria materialmente impossibilitada de entregar os ventiladores nos próximos dias”.
“A Magnamed gostaria muito de atender concomitantemente todos os interessados em adquirir seus equipamentos. Seria ótimo para o país e para os resultados da empresa, mas não tem os meios para tanto. Ao contrário do que se possa imaginar, por conta da atual situação de calamidade pública e da alta procura mundial por esses equipamentos e seus insumos, infelizmente o estoque da Magnamed também já acabou” cita trecho da manifestação.
A empresa pede o afastamento da multa cominatória imposta na Decisão Liminar, que, se mantida, segundo a Magnamed, “acabará por estrangular financeiramente a empresa, inviabilizando a produção de ventiladores pulmonares a quem quer que seja em um dos momentos mais delicados da saúde pública nacional e global, um efeito certamente não desejado”. “Portanto, à luz dos esclarecimentos fáticos trazidos nesta oportunidade, pede-se a reconsideração da Decisão Liminar”.
A venda e entrega de ventiladores pulmonares, conforme a empresa, somente será possível mediante inclusão na sua linha de produção, porém, em razão da enorme demanda por ventiladores pulmonares, há um problema mundial de carência de insumos e equipamentos para a produção desses equipamentos.
“Desse modo, a Magnamed vem enfrentando dificuldades que poderão, inclusive, comprometer o cumprimento do cronograma do Contrato. Toda a linha de produção da Magnamed está a postos e pronta para produção em sua capacidade máxima, visando a auxiliar o Brasil a enfrentar a pandemia. Porém, é necessária a obtenção urgente de insumos e componentes para a produção dos ventiladores. Ademais, grande parte desses insumos é importada, a justificar a entrega dos ventiladores pulmonares no prazo de 90 noventa dias úteis. Os sensores dos ventiladores, equipamentos imprescindíveis para a medição de volume e fluxo de gás necessários para ventilação do paciente, servindo tanto para monitoramento quanto para controle da atuação do equipamento, são importados da China” reforça.
A empresa pede para manter o prazo contratual para entrega dos 50 ventiladores pulmonares para Mato Grosso, que é de 90 dias. “Conforme adiantado, e sempre com o máximo respeito, a obrigação da Magnamed de entregar ao Mato Grosso 50 equipamentos nos próximos dias, sem deles dispor, e sujeita a altíssima multa diária, infelizmente submete a Ré e toda a população brasileira a efeitos adversos extremamente danosos” justifica.
Segundo a empresa, ela não dispõe dos ventiladores no momento, sendo que a venda e entrega desses equipamentos somente será possível mediante inclusão na sua linha de produção e a aplicação de penalidade nessa situação teria como única consequência inviabilizar o prosseguimento da produção, de modo que não apenas o Mato Grosso ficaria sem os ventiladores, mas sim toda a coletividade, gerando uma consequência certamente não desejada. “Mas não é só. Atualmente, o Brasil possui mais de 107 mil casos confirmados de COVID-19 em todo o território nacional, sendo que o Mato Grosso possui pouco mais de 340 casos confirmados, ou seja, cerca de 0,3% de todos os casos” argumenta.
Conforme a empresa, o cumprimento da decisão liminar, quando possível, comprometerá mais de 25% da capacidade produtiva prevista até junho/2020, prejudicando diretamente a população de outras regiões do país, acometidas muito gravemente pela pandemia.
A empresa destaca que é a principal fabricante nacional de ventiladores pulmonares e o Contrato é o maior de todos celebrados pelo Ministério da Saúde. “Ao destinar um percentual tão grande da produção corrente da Magnamed apenas para o Mato Grosso, é certo que se estará deixando de atender diversos outros estados, que podem precisar com maior urgência desses equipamentos, tendo em vista a situação da pandemia no país” enfatiza.
Nos autos, a Magnamed informa ainda que um ofício da União torna absolutamente desnecessária a ação, pois, conforme a empresa, permitiu que os entes públicos, como é o caso de Mato Grosso, adquirissem os ventiladores pulmonares, permanecendo vedada a comercialização desses equipamentos a terceiros particulares e requisitada toda a produção da Magnamed pelos seguintes 180 dias”.
“Possivelmente por desconhecer o conteúdo do Ofício nº 78, o Mato Grosso ajuizou a presente demanda, visando à tutela do Poder Judiciário para obter a declaração de “nulidade do ato administrativo que procedeu à requisição dos cinquenta ventiladores de propriedade do Estado de Mato Grosso, inclusive com a determinação de que a União se abstenha de se apossar dos referidos ventiladores, bem como de que a segunda não atenda à tentativa de requisição e entregue os bens ao Estado de Mato Grosso, nos moldes anteriormente contratados e de acordo com a Nota de Fornecimento n.º 05/2020/Secretaria de Estado de Saúde/SES”. Ocorre que falta ao Autor interesse de agir, pois não há pretensão resistida e tampouco o Ofício nº 43 e o Ofício nº 78, expedidos pela União Federal, atingem os direitos do Mato Grosso. Logo, não há necessidade deste processo, motivo pelo qual, com o devido acatamento, merece ser prontamente extinto” diz manifestação.
Ao final, a Magnamed requer o reconhecimento da ausência de interesse processual do Estado de Mato Grosso, com a consequente extinção do processo sem resolução do ou, subsidiariamente, a remessa dos autos a uma Vara Federal, tendo em vista a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a demanda.
“Na hipótese de assim não se entender, o que se admite apenas por argumentar, requer-se a reconsideração da Decisão Liminar para indeferir o pedido de tutela antecipada formulado pelo Autor, haja vista que o prazo de entrega dos ventiladores pulmonares ainda não se exauriu, devendo ser observados os 90 dias úteis constantes do Contrato. Em qualquer hipótese, a Magnamed requer também o afastamento da multa diária cominada”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).