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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 14:15 - A | A

Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 14h:15 - A | A

poluição ambiental

Empresa de Virginia Mendes confessa crime ambiental e faz acordo com MP para encerrar processo

Empresa de Virginia Mendes concordou pagar indenização de R$ 30 mil por crime ambiental em Rondônia

Lucione Nazareth/VGNJur

A empresa Mavi Engenharia e Construção Ltda, que tem entre os sócios a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, confessou cometimento de crime ambiental no Estado de Rondônia e pagou indenização de R$ 30 mil para se livrar de responder por Ação Penal. A informação consta em petição apresentada pela equipe jurídica da empresa e protocolada na última sexta-feira (24.11) na 1ª Vara Criminal de Cacoal/Rondônia.

Consta dos autos, que em 22 de outubro de 2015, na rodovia 364, km 242, n° 23919, em Cacoal, a Mavi Engenharia causou poluição ambiental por meio de lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.

Segundo o processo, na época uma equipe de Fiscalização composta por fiscais de Meio Ambiente foi até a sede da empresa para averiguação de denúncia, sendo constatado o acúmulo de resíduos líquidos provenientes dos banheiros, dos quais além de estarem acumulando dentro das dependências da construtora, ao redor dos banheiros, também estava escoando por canos e aberturas feitas no muro, se concentrando na lateral da via pública.

Em 16 de dezembro de 2015, o Ministério Público de Rondônia denunciou a Mavi Engenharia por crime ambiental. Passado mais de 7 anos da denúncia, em 23 de fevereiro deste ano, o MP celebrou Acordo de não Persecução Penal com a construtora, no qual a empresa confessou o crime ambiental e se comprometeu ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil, em seis parcelas, ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O acordo foi homologado em 27 de fevereiro.

"Com efeito, notificada, a representante da EMPRESA MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., assistida por advogado particular, assinou acordo de Não Persecução Penal no dia 23/02/2023, com o Promotor titular da 4ª Promotoria de Justiça de Cacoal-RO, ao passo que confessou a prática do crime (Item II) e se comprometeu ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 06 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", diz trecho do despacho do MP ao requerer a homologação do acordo.

Em 20 de outubro, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cacoal/Rondônia, Rogério Montai de Lima, mandou intimar a Mavi Engenharia para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos comprovantes do adimplemento integral do acordo, ou justifique o inadimplemento.

Na última sexta (24), a defesa da empresa protocolou petição, no qual consta comprovante do pagamento dos R$ 30 mil previstos no acordo.  “Ante o exposto, requer seja intimado o Ministério Público e, em seguida, seja declarada a extinção da punibilidade, providenciando-se as anotações e comunicações de vezo”, diz trecho da petição da defesa da construtora.

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