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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 15:13 - A | A

Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 15h:13 - A | A

medida cautelar

Emanuel está proibido de ir à Prefeitura e de falar com servidores: "Evitar mais prejuízos ao erário"

Emanuel Pinheiro está proibido também de deixar Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, proibiu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, de frequentar o prédio da Prefeitura Municipal e também as dependências de qualquer Secretaria. A decisão consta do processo que resultou no afastamento de Pinheiro do cargo pelo período de 180 dias.  

Consta da decisão, que Pinheiro está proibido de manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por interposta pessoa, com servidores e agentes políticos (secretários municipais) da Prefeitura de Cuiabá, bem como com Gilmar de Souza Cardoso (assessor executivo da Secretaria Municipal de Governo), Célio Rodrigues da Silva (ex-secretário de Saúde) e Milton Corrêa da Costa (ex-adjunto da Saúde) também são apontados como membros da suposta organização criminosa – a qual Emanuel seria líder.  

Leia Mais - MP acusa prefeito de ser líder de organização criminosa e aponta rombo milionário na Saúde

O prefeito está proibido de acessar e frequentar às dependências da sede e eventuais órgãos descentralizados da Prefeitura de Cuiabá e das empresas envolvidas; manter seu endereço atualizado; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante.  

O magistrado ainda determinou afastamento do servidor Gilmar de Souza. “Determino, outrossim, que o afastamento de Emanuel Pinheiro (Prefeito de Cuiabá) e Gilmar de Souza Cardoso (Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Governo de Cuiabá, dos seus respectivos cargos e/ou funções, será sem prejuízo, no momento, da remuneração e cada um, devendo, contudo, ser garantido tal benefício a Gilmar [sem prejuízo da remuneração], penas se ele obteve êxito em retornar ao cargo após ter sido proibido de ocupá-lo em 22.11.2023 por força de outra decisão judicial, eis que referida medida excepcional é necessária para garantia da ordem pública e econômica e evitar reiteração das condutas desses investigados com mais prejuízos o erário, assim como para o deslinde da investigação e eventual instrução processual”, diz trecho da decisão. 

Em relação a Célio Rodrigues da Silva, Milton Corrêa da Costa e a Gilmar de Souza Cardoso, o desembargador Luiz Ferreira estabeleceu as mesmas medidas cautelares: proibição de manter contato com os demais investigados, servidores e agentes políticos de Cuiabá; proibição de ausentar de Cuiabá; assim como proibição de acessar e frequentar às dependências da sede e eventuais órgãos descentralizados da Prefeitura de Cuiabá e das empresas envolvidas.  

Outro Lado - A Secretaria Municipal de Comunicação informou que o prefeito Emanuel Pinheiro, ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça, e que qualquer manifestação será realizada pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal.

Nota à Imprensa

A Secretaria Municipal de Comunicação informa que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ainda não foi notificado quanto à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgada nesta segunda-feira (4) pelos veículos de comunicação. Reforça, ainda, que qualquer manifestação será realizada pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

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