O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou recurso do ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e manteve condenação a mais de 21 anos em regime fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (21.08).
Em 2019, Bosaipo foi condenado a 21 anos e 8 meses de reclusão e 193 dias/multa, assim como estabelecido a devolução de R$ 4.985.407,28 por participação em esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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A condenação foi imposta em ação penal oriunda da Operação Arca de Noé, sendo que, no transcurso das diligências, realizou-se uma busca e apreensão na empresa “Piran Factoring”, em Brasília-DF, e, entre os inúmeros documentos apreendidos, foram encontradas 52 cópias de cheques da conta corrente de titularidade da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, emitidos em favor de 42 empresas e firmas individuais.
Consta, ainda, que os cheques foram assinados pelos ex-deputados Humberto Bosaipo e José Riva, à época, respectivamente, presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa e também por Luiz Eugênio de Godoy, secretário de Finanças da ALMT. Dos 52 cheques, 14 haviam sido descontados diretamente na “boca do caixa”, no valor de R$ 1.000.085,00 e esses foram emitidos por Bosaipo e Riva.
Humberto Bosaipo entrou com Embargos de Declaração alegando reunião de alguns processos na mesma sentença, porquanto teria alegado nos memoriais a necessidade de suspender os andamentos dos processos mais adiantados, a fim de se aguardar que os demais chegassem à mesma fase processual e possibilitar o julgamento em conjunto de todos os processos, contudo, o pedido não foi apreciado, como também que seria contraditória a reunião de alguns processos e a negativa quanto à reunião dos processos em fases diferentes.
Apontou ainda que a sentença, ao omitir sobre a alegação de invalidade do interrogatório/confissão do corréu José Riva por falta de credibilidade e existência de motivações pessoais em incriminar Bosaipo, causou enormes prejuízos à defesa.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia, afirmou que a sentença foi clara e restou expressamente consignada pelo magistrado sentenciante que somente três processos em desfavor de Humberto Bosaipo estavam aptos a serem sentenciados, pelo que houve a decisão conjunta das aludidas ações, não se verificando qualquer irregularidade pela ausência de prolação de sentença conjunta dos demais feitos que não se encontravam na mesma fase processual.
Sobre as supostas omissões e contradições concernentes ao mérito e provas, o magistrado disse que se trata de nítida insatisfação do ex-deputado “quanto ao édito condenatório, pois se refere à ausência de materialidade e de indícios de autoria, sendo certo que os Embargos de Declaração não constituem remédio processual apto a alterar a decisão fustigada”.
“Assim, por não vislumbrar a hipótese contida no artigo 382 do Código de Processo Penal, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios”, diz decisão.
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