O Município de Cuiabá interpôs um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reaver o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital.
O novo recurso é contra a decisão monocrática da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que negou seguimento ao recurso anterior, que buscava reverter o Acórdão do Órgão Especial do TJ-MT acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº. 6.895/2022. Essa lei trata da atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da Área Urbana, da Expansão Urbana e dos distritos de Cuiabá, promovendo o reajuste do IPTU.
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs a ADI, alegando que a atualização resultaria em aumento abusivo do imposto, com aumentos expressivos, chegando a 200% e até 300%, de acordo com a atualização da planta genérica.
No recurso apresentado ao STF, o Município de Cuiabá argumenta que a decisão da Vice-Presidência do TJMT não considerou adequadamente a fundamentação apresentada no Recurso Extraordinário. Destaca que o aumento do IPTU se baseou em estudos técnicos sobre o mercado imobiliário, sem violação à capacidade contributiva dos munícipes.
O Município enfatiza a natureza real do IPTU, incidente sobre o valor venal do imóvel, e sustenta que a capacidade contributiva deve ser avaliada diante do próprio bem tributado. Alega que a decisão do TJMT extrapolou os limites constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, sem considerar a falta de atualização da planta de valores por mais de 12 anos.
O recurso ressalta que não é necessário adentrar a interpretação de normas locais ou analisar fatos e provas, pois a questão central é a suposta violação ao princípio constitucional da razoabilidade e proporcionalidade. O Município de Cuiabá solicita que o STF admita o recurso, julgue procedente o agravo e reforme a decisão para que o Recurso Extraordinário seja devidamente processado e julgado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).