Em 2020 e 2021, dois anos marcados pela pandemia da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) recebeu um total de 75 denúncias de trabalho análogo ao de escravo. Ainda, como parte de sua atuação no combate a essa violação de direitos humanos, o órgão ajuizou 13 ações civis públicas, instaurou 43 inquéritos civis e firmou 24 Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Em todo o Brasil, considerando o mesmo período e as 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs), os números ficaram assim: 2.245 denúncias, 949 inquéritos civis instaurados, 466 TACs firmados e 200 ações ajuizadas.
“Mesmo com as dificuldades geradas pela atual pandemia, o MPT, em conjunto sobretudo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, e também com outros órgãos parceiros de repressão, como as polícias, ou de acolhimento, como os Cras, não deixou de dar encaminhamento aos casos de trabalho escravo contemporâneo que lhe chegaram ao conhecimento", salienta o coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT-MT, o procurador Allysson Feitosa Torquato Scorsafava.
Resgates — Ano passado, 18 trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo em Mato Grosso, dois deles idosos, um de 69 e outro de 62 anos, ambos contratados para atividades de formação da pastagem em uma fazenda na zona rural do município de Juína, a 742 km de Cuiabá. A operação de resgate, conduzida por procuradores MPT, auditores fiscais do Trabalho e policiais civis de Alta Floresta, foi deflagrada em fevereiro de 2021.
Os trabalhadores viviam em um barraco de lona construído no meio da mata, sem proteção contra chuvas ou animais peçonhentos. Quando a bomba de água não funcionava, algo frequente, eles tomavam banho em um riacho, chamado córrego das Onças, de onde também retiravam água para beber. Também faziam as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto. Dormiam em camas improvisadas — colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras de madeira. Aos integrantes da operação, os dois relataram que nunca haviam tirado folga ou gozado de descanso semanal.
Em setembro do ano passado, em outra operação, mais 11 trabalhadores foram resgatados em Itaúba e Guarantã do Norte. A ação conjunta contou com a participação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM/SIT), do MPT e da Polícia Federal.
Cinco desses trabalhadores, residentes no município de Lago da Pedra, no Maranhão, laboravam em Itaúba fazendo catação de raízes, etapa de preparação do solo para plantio de soja, em uma fazenda onde anteriormente se explorava a pecuária. Inicialmente os trabalhadores ficaram alojados na mata, em um barraco feito de galhos e coberto por lona plástica, sendo depois instalados em um barraco de madeira utilizado como galinheiro próximo à sede da propriedade, de chão batido e paredes improvisadas com lona, sem porta, camas ou colchões. Um dos trabalhadores resgatados pegou leishmaniose, doença parasitária associada à desnutrição e condições precárias de habitação e saneamento.
Já em Guarantã do Norte, seis pessoas foram encontradas alojadas em um curral. No local, a equipe de fiscalização verificou que o piso era de madeira e que havia um brete (corredor de passagem do gado) com fezes dos animais. As condições no alojamento e de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho eram igualmente precárias. Antes de serem mandados para o curral, as vítimas ficaram alguns dias em uma casa, descrita como bastante suja e infestada de pulgas e morcegos.
Reparação
Notificados, os empregadores realizaram os pagamentos das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores, custeando também o retorno ao Maranhão daqueles que foram resgatados em Itaúba. A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito a receber três parcelas de um salário-mínimo. Foram lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
Como um dos resultados da fiscalização, os proprietários rurais assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta e assumiram diversas obrigações que, caso descumpridas, resultarão em multas. A principal delas é a de se absterem de manter, direta ou indiretamente, trabalhadores em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho ou de sujeitá-los a condições análogas às de escravo. Os donos também se comprometeram a pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Uma terceira pessoa, que atuava como intermediário ou "gato", também firmou TAC e deverá abster-se de contratar trabalhadores em favor de terceiros ou de arregimentá-los com falsas promessas de emprego, registro e direitos trabalhistas. Ele não poderá realizar descontos ou cobranças de passagens de ida e retorno dos locais de origem e tampouco cobrar ou descontar valores relacionados à moradia, alimentação, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção.
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