“É inconcebível um conselheiro tutelar utilizar do cargo para sair candidato”, essa é a avaliação do juiz da Vara da Infância de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira, sobre a possibilidade dos conselheiros concorrerem a cargos políticos. Em entrevista ao jornalista Geraldo Araújo, no programa “VGN no Ar”, o magistrado afirmou que os conselheiros têm o compromisso de melhor desenvolver seu trabalho em prol da “causa da infância e juventude”.
Recentemente, conselheiros tutelares e pré-candidatos tentaram obter afastamento por três meses do cargo sem perder o salário de R$ 4,2 mil. Contudo, o pedido foi negado por força de decisão judicial.
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Sobre o tema, o juiz Tiago Souza relatou que ao assumir a Vara da Infância conversou com os conselheiros e os alertou sobre a importância da função visando “atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados”.
“Eu disse a eles: gente cargo de conselheiro tutelar não é trampolim para ser vereador e nem é para vocês ficarem como assessor de vereador ou de deputado. O conselheiro é uma longa manus do Poder Judiciário. Têm responsabilidade muito grande perante a sociedade, tanto que o próprio ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] dá condições de autoridade em algumas situações para o conselheiro, inclusive entrar na casa de uma família e retirar uma criança que está em situação vulnerável de agressão”, relatou o magistrado a conversa que teve com os servidores.
Ele afirmou que o pedido dos conselheiros, em se afastar da função para disputar as eleições sem perder o salário, é inconcebível. “Na minha visão é inconcebível um conselheiro utilizar do cargo para sair candidato, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Nada impede ele de ser vereador, mas deixe o cargo de conselheiro porque há conflitos nessa situação. Precisamos ter um conselho comprometido pela causa da infância. Nós temos muitos problemas a serem enfrentados e muita coisa que um conselheiro pode ajudar na Vara da Infância, Promotoria e Defensoria”, destacou.
Ainda segundo o magistrado, os servidores tentam utilizar de jurisprudência que permite delegados, defensores e procuradores a se licenciar do cargo para disputarem as eleições, contudo, conforme Nogueira, os conselheiros não se enquadram no que prevê a legislação.
“O conselheiro exerce um mandato por um período fixo, sem qualquer previsão de recondução. Ele é escolhido por meio de processo seletivo, no qual passa por uma votação. Delegados, defensores e procuradores são servidores concursados”, finalizou.
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