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VGNJUR Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 11:47 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024, 11h:47 - A | A

eleições 2024

Divulgar pesquisas eleitorais falsas pode render multa de até R$ 106 mil, alerta advogado

Se um cidadão fraudar resultado de uma pesquisa e divulgar em suas redes, poderá, além de pagar multa, responder a processo criminal

Lucione Nazareth/VGNJur

O eleitor que divulgar pesquisas eleitorais falsas ou que levar desinformação durante o período eleitoral pode ter de pagar um preço alto literalmente. Divulgar resultado de pesquisas de intenção de voto sem comunicar a procedência pode render multas que chegam a R$ 106 mil.  O alerta é do advogado e especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos, que concedeu entrevista ao jornalista Geraldo Araújo durante o programa No Ar nesta quarta-feira (28.08).

Conforme Hélio Ramos, a Lei Eleitoral prevê que se o cidadão fraudar o resultado de uma pesquisa e divulgar o conteúdo mentiroso poderá responder a processo criminal. Ainda segundo ele, o mero compartilhamento de pesquisa eleitoral sem detalhar metodologia e abrangência, por exemplo, pode custar até R$ 106 mil.

A legislação eleitoral estabelece que divulgar pesquisas de intenção de votos sem que haja uma base metodológica definida e registro na Justiça Eleitoral a penalidade é de multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.041,00 mil. 

“Criar ou compartilhar pesquisar falsas que possam interferir nas intenções de voto pode render multa pesada, tanto para quem cria quanto por quem as compartilha“, alertou o advogado.

Ramos alertou que o eleitor precisa verificar a veracidade de uma informação antes de retransmiti-la, senão é tão responsável quanto quem criou a fake news. Um dos caminhos para checagem da dos dados das pesquisas eleitorais, por exemplo, é através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral – único portal que válida as pesquisas eleitorais de intenção de voto.

Segundo ele, muitas pessoas tentam desacreditar uma pesquisa por não concordarem com os dados. O eleitor precisa verificar a metodologia e base cadastral utilizada, perante a Justiça eleitoral, antes de aderir aquele pensamento e fazer qualquer compartilhamento. “A pesquisa você pode confiar, desconfiando. É preciso verificar a metodologia cientifica eleitoral e sua base amostral”, destacou.  

O advogado ainda comentou que pessoas que utilizam tornozeleira eletrônica, como por exemplo aqueles que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, podem concorrer ao pleito eleitoral. A legislação veda a participação de candidatos que foram condenados e ocorreu o trânsito em julgado da sentença.  

Leia Mais - Geraldo Araújo entrevista o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos

Propagandas Eleitorais  

Hélio Ramos alertou que é vedado a fixação de cartazes e qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, árvores e em locais públicos.

Segundo ele, é preciso que servidores e demais autoridades fiquem atentos em relação aos adesivos de candidatos nos veículos pelo fato da vedação dos automóveis com estes tipos de propaganda em prédios públicos como escolas, Secretarias, praças, cemitérios, postos de saúde, policlínicas.

O advogado explicou que caso o ilícito eleitoral for flagrado o proprietário do veículo e o responsável pelo órgão podem ser multados.. Além disso, no caso de o veículo pertencer a um servidor, o mesmo pode ainda responder administrativamente pela conduta.

No caso das Câmaras Municipais, a legislação estabelece que cabe a Mesa Diretora regulamentar as proibições no Legislativo.  

Contudo, Hélio ressaltou que qualquer cidadão pode fazer denúncia de crime eleitoral através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral. Outras formas de denunciar é por meio dos sites das Ouvidorias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso (TRE-MT) e Ministério Público Federal (MPF).

Compra de Votos e Urna Eletrônica

O advogado fez um alerta ao cidadão que pretende vender o seu voto: “O eleitor que vende o voto e o candidato que compra, podem responder por abuso do poder econômico, captação de sufrágio (a popular compra de votos) e ainda uma ação penal que pode resultar em cadeia: pena de 1 a 4 anos de prisão por corrupção eleitoral”.

Ainda segundo ele, o eleitor tem a soberania para decidir o que é certo ou errado, mas que “o poder da soberania do voto ele não é absoluto, precisa ser exercido de acordo com prevê a Constituição Federal”.

Sobre a urna eletrônica o advogado declarou: “Eu confio na urna eletrônica, dos serventuários da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos partidos e todo o cidadão, e todo mundo que poder disponibilizar um pouco do seu tempo para poder fiscalizar o processo eletrônico. Vamos ter auditoria da urna, processo de audiência pública para os equipamentos, entre outros processos.  Vamos confiar no processo, vamos fiscalizar o processo. Baixe o Pardal, fiscalize e participe”, finalizou.

 
 

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