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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 13:18 - A | A

Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 13h:18 - A | A

recurso negado

Desembargadores mantêm fim da aposentadoria especial de ex-deputado e mandam devolver R$ 8 milhões

Ex-deputado requereu que ALMT volte a pagar para ele pensão de R$ 12.384,07 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do O ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e mantendo a ação de cumprimento de sentença que requer que ele restitua R$ 8.041.556,70 milhões referente a aposentadoria especial como parlamentar. A decisão é dessa quinta-feira (11.07).  

Os magistrados acompanharam o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do recurso, contra uma decisão “híbrida” do TJMT. Na decisão, não foi admitido um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negou seguimento a recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Bosaipo apontou contrariedade do artigo 40 da Constituição Federal, e que o acórdão do Tribunal de Justiça contrária à citada regra ao não revogar a decisão que contraria os ditames constitucionais quanto à possibilidade de cumulação de cargo efetivo com a pensão de cargo eletivo.  

Em seu voto, Maria Erotides afirmou que, já foram analisadas e negadas em decisões as supostas infringências que poderiam motivar o seguimento dos recursos tanto ao STJ quanto ao STF. “Nego seguimento ao Agravo Interno”, disse a magistrado ao proferir seu voto.  

Recurso de Bosaipo  

Bosaipo entrou com recurso visando à reforma da decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença, ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE), rejeitou exceção de pré-executividade por meio da qual tentava anular decisão, proferida em 16 de dezembro de 2016, que determinou a suspensão definitiva do pagamento da pensão de deputado estadual, vinculado ao Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), por ofensa à garantia constitucional da coisa julgada.  

Ele afirmou que a sentença que declarou inconstitucional o acúmulo das pensões e proventos em conjunto com a remuneração do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não a ilegalidade do recebimento de duas pensões/proventos de aposentadoria, logo, tendo havido a renúncia do cargo exercido na Corte de Contas, deixou de existir o impedimento ao recebimento da pensão vinculada ao FAP e dos proventos de aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo.

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