Convenções partidárias para deliberarem sobre coligações e escolha de candidatos. nem ocorreram para as eleições de outubro deste ano, — e a “briga” na Justiça Eleitoral já começou entre os pré-candidatos. O Partido Progressistas (PP) entrou com representação contra o Partido Liberal (PL) por suposta promoção pessoal do senador e pré-candidato à reeleição, Wellington Fagundes. A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Nilza Maria Possas de Carvalho, acolheu pedido do PP e determinou a suspensão da propaganda eleitoral do PL em Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29.04).
O Diretório Estadual do PP, presidida pelo deputado federal e pré-candidato ao Senado, Neri Geller, entrou com Representação Eleitoral alegando que na última segunda-feira (25.04) o PL divulgou o seu terceiro vídeo institucional de propaganda eleitoral partidária exaltando os objetivos e feitos do partido, “o seu maior expoente no Estado, e candidatíssimo à reeleição (Wellington Fagundes)”.
Na Representação, o PP argumentou que Fagundes “não só abarca para si os atos que de fato foram realizados por ele, como fica parecendo que o partido age em função dele e não o contrário”.
“No Estado de Mato Grosso protagonizasse um verdadeiro show de exaltação de feitos devidamente individualizados na sua pessoa (Fagundes), usurpando para si espaço de uso institucional do partido.”, diz trecho da Representação em que o PP requereu a imediatamente suspensa a divulgação, por todos os meios, principalmente rádio, TV e redes sociais como Facebook e Instagram da propaganda eleitoral do PL, da inserção “partidária”, em razão da peça publicitária se encontrar em total desconformidade com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua decisão, a desembargadora Nilza Maria Possas, afirmou que ficou comprovado nos autos, que a propaganda partidária produzida pelo Partido Liberal não corresponde com que determina a Resolução TSE, visto que faz menção a atos pessoais de Wellington Fagundes, sendo sabidamente que concorre à reeleição.
A magistrada destacou que ficou evidenciado o “periculum in mora”, tendo em vista “o truísmo de que o dano emergente, consistente na divulgação de Fagundes de qualquer conteúdo com características de propaganda eleitoral antecipada, deixaria os demais pré-candidatos em situação de desvantagem”.
“DEFIRO a liminar, a fim de determinar a suspensão de novas veiculações da propaganda partidária impugnada contida no Id ... do Partido Liberal (PL) do Estado de Mato Grosso, exibida em 25/04/2022, por ambos os Representados, bem como, determinar a eles que promovam a retirada de suas páginas pessoais do Instagram e do Facebook da mídia aqui questionada, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento, além de outros consectários devidos, que, pelas peculiaridades do caso, e se for o caso, só deverão ser fixados quando da apreciação do mérito, que se dará num momento próximo”, diz trecho da decisão.
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