Após relatar o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que o chefe de Gabinete da Prefeitura de Cuiabá, atualmente afastado do cargo, Antônio Monreal Neto, teria descumprido medida cautelar imposta a ele, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva se “retratou” à Corte Superior e disse que não houve descumprimento.
Em um primeiro momento, o desembargador relatou ao ministro que foi comunicado pela Central de Monitoramento Eletrônico de que Neto teria descumprido a medida cautelar de “proibição de acesso ou frequência à Secretaria Municipal de Saúde, ou qualquer outra unidade de saúde do município de Cuiabá, assim como também à sede da Prefeitura Municipal de Cuiabá e aos demais locais descentralizados onde funcionam órgãos da administração do referido município”.
Contudo, em nova versão apresentada, o desembargador diz que a informação do descumprimento das cautelares foi feita por um telefonema, recebido pela sua assessoria de uma servidora da Central de Monitoramento Eletrônico, eis que o rastreamento de sua tornozeleira eletrônica teria demonstrado que ele teria ido à Prefeitura Municipal de Cuiabá, mesmo após ter sido advertido da determinação proibitiva.
Segundo o desembargador, na quarta (10.11) recebeu um ofício do secretário-adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SAAP/SESP, Jean Carlos Gonçalves, onde informou que não houve o descumprimento da medida cautelar.
Consta dos autos que o ofício do secretário-adjunto tem o seguinte teor: “Em atenção a solicitação de informações detalhadas do monitorado Antônio Monreal Neto, se houve alguma violação desde o momento em que o mesmo iniciou o uso do equipamento eletrônico informamos o que segue: - A tornozeleira eletrônica foi instalada no dia 25/10/2021 às 17h12min, conforme informação do sistema; Durante o período de 25/10/2021 até a presente data [10 de novembro de 2021] em consulta ao histórico de violações no cadastro do mesmo não consta nenhuma notificação de violação, conforme informação do sistema; Em consulta ao mapeamento no cadastro do monitorado, verificamos que o mesmo esteve em localidade próxima a sua área de exclusão, porém não consta violação”.
Diante disso, o desembargador citou suposto “mal-entendido e pediu para alertar o ministro do ocorrido.
“Considerando que no documento citado no parágrafo anterior seu signatário trouxe informação diametralmente oposta àquela que foi adiantada à assessoria deste magistrado por servidora da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, possivelmente por algum mal-entendido, interpretação equivocada dos dados do sistema de monitoramento ou outra razão desconhecida, solicito a Vossa Excelência o envio destas informações complementares ao ministro relator do Habeas Corpus n. 702.250-MT, com cópia do Ofício n. 981/2021/SAAP/SESP, que segue anexa a este expediente” concluiu.
Confira rotas acostadas nos autos:
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