20 de Novembro de 2024
20 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 10:49 - A | A

Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 10h:49 - A | A

PEDIDO NEGADO

Desembargador mantém suspenso contrato de R$ 35 milhões de família de delator com Estado

Contrato é com empresa da família do empresário Giovani Belatto Guizardi

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Carlos da Costa, negou liminar e manteve a rescisão de contrato entre o Governo do Estado e a Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora. A decisão é do último dia 16, em relação a um contrato de R$ 35,4 milhões que tinha como objeto pavimentação de 23,4 km da rodovia MT-404, em Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).

Consta dos autos, que a rescisão do contrato foi sugerida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em razão dos atrasos no cronograma das obras. A vigência do contrato era de 03 de novembro de 2022 a 1º de fevereiro de 2024.

A Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora entrou com Agravo de Instrumento do TJMT apontando que a decisão administrativa, que rescindiu unilateralmente o contrato administrativo, não considerou o período de chuva ou a situação de emergência decretada pelo município de Chapada dos Guimarães para fim de análise do cumprimento do prazo de execução das obras.

Apontou que o Governo do Estado conferiu tratamento desigual em relação a outras empresas que tiveram a ordem de serviço expedida após aquele período. Asseverou que o Estado não observou os prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mormente, quanto ao do julgamento do recurso administrativo. Também, não motivou a imposição da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e de multa administrativa.

Afiançou ainda que, houve a inclusão indevida no cadastro geral de empresas inidôneas e suspensas do Estado de Mato Grosso, visto que não foi ressalvado que se trata de suspensão temporária. Ao final, requereu a antecipação de tutela da pretensão recursal para que seja deferida a tutela provisória de urgência.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa afirmou que não cabe, de regra, ao Judiciário ingressar no mérito do ato administrativo para afastar, de plano, a conclusão da Administração acerca da inexistência de justo motivo para o não cumprimento do cronograma de obras de pavimentação de trecho da rodovia MT-404.

“Ademais, a decisão agravada bem explicitou que inexiste ilegalidade flagrante no processo administrativo, que pudesse autorizar o deferimento de tutela provisória de urgência com a finalidade de sustar a eficácia do ato administrativo impugnado, sobretudo a se considerar que a Administração teria corrigido o equívoco na certidão, conforme registrado na inicial. Dessa forma, recebo e determino o processamento do recurso, sem deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal”, diz trecho da decisão.

Lembrando que a empresa Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora pertence a Miguel Guizardi Junior, pai de Giovani Belatto Guizardi, proprietário da Dínamo Construtora, um dos delatores da Operação Rêmora que apurou esquema de propina na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).  

Leia Também - Polícia cumpre mandados contra suspeitos pelo desaparecimento de 7 pessoas em MT

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760