O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, concedeu parcialmente a segurança pleiteada pelo município de Cuiabá - e suspendeu parte das disposições contidas no decreto do Governo do Estado, 425/2020, que flexibilizou abertura de comércios no Estado. A decisão foi proferida neste domingo (29.03).
O município de Cuiabá argumentou que o decreto estadual, em algumas situações, diverge do decreto municipal nº 7.849, de 20/03/2020 (alterado pelo Decreto Municipal nº 7.850, de 23/03/2020), no que tange às medidas restritivas inerentes às atividades econômicas privadas em âmbito municipal, como, por exemplo, no art. 4º, LX, que possibilitou a abertura de shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres.
Perri justificou que não é o caso, no entanto, de suspensão da integralidade do Decreto nº 425/2020, como almejado pelo município, porquanto não se nega a competência da autoridade coatora para editar norma de caráter estadual, mas apenas dos dispositivos neles contidos que contrariam e/ou obstam a eficácia do "Decreto Municipal nº 7.849/2020, quais sejam: artigo 3º, incisos I e II, artigo 4º, incisos XXXIX, LX e LXII, artigo 8º, § 2º, e artigo 13, todos do Decreto nº 425/2020".
Diante disso, fica proibido o transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados, bem como o transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
Além disso, a decisão suspendeu os dispositivos dos incisos XXXIX, LX e LXII, do artigo quarto, que citam: "Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:XXXIX - concessionária de veículos; LX - shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres; LXII - outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus".
Ainda, suspendeu os efeitos do inciso segundo do artigo oitavo que estipula que compete à Polícia Militar dar apoio operacional exclusivamente para o cumprimento do decreto.
E o artigo 13, que traz em seu texto: “As normas dispostas neste decreto vinculam os municípios, que somente podem adotar medidas não farmacológicas mais restritivas mediante fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local.”
No entanto, o desembargador estipula que os efeitos da decisão se restringem apenas Cuiabá, até o julgamento do mérito pelo órgão colegiado.
DECIDO.
Prefacialmente, verifico preenchido o requisito contido no artigo 1º, “a”, da Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o plantão judiciário, verbis: Art. 1º. O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos tribunais ou juízos destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
Dito isso, anoto que, em 07/02/2020, entrou em vigor a Lei n. 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Em seu artigo 3º, o sobredito diploma legal estabelece o seguinte:
Art. 3º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - isolamento;
II - quarentena;
[...]
A definição de quarentena, para os fins desta lei, está contida no inciso II do art. 2º, verbis:
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[...]
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus.
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