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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 16:20 - A | A

Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 16h:20 - A | A

decisão judicial

Desembargador manda soltar ex-diretor e ex-servidores acusados de esquema no DAE

Eles estão proibidos de ir ao DAE e terão que entregar passaporte

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, revogou nesta quinta-feira (26.09) a prisão do ex-diretor comercial do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), Alessandro Macaúbas Leite de Campos, e outros ex-servidores envolvidos no suposto esquema de corrupção na autarquia. A decisão atende pedido da defesa de Mario Sales Rodrigues Junior, no qual requereu a extensão da decisão que revogou a prisão do vereador Pablo Pereira, patrocinada pelo advogado Rodrigo Araújo.

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Além de Alessandro, foram beneficiados com a sentença Leandro Humberto de Araujo (ex-gerente comercial), Mario Sales Rodrigues Junior (ex-coordenador comercial), Anderson Kleiton Corrêa Botelho (ex-atendente comercial), Aguinaldo Lourenço da Costa Silva (ex-Ouvidor), Elizelle Fátima Gomes Moraes (ex-Auxiliar de Saneamento/Manutenção), Paulo Ricardo Ribeiro da Silva, Alex Sandro de Proença, Giliard José da Silva, e João Victor Ferreira de Campos. 

Contudo, o magistrado estabeleceu algumas medidas cautelares, sendo elas: uso de tornozeleira eletrônica; proibição de acesso a todo e qualquer prédio público do município de Várzea Grande e, em especial, às dependências do DAE/VG; proibição de contato com os demais investigados, inclusive mediante contato telefônico ou redes sociais; proibição de aproximação das testemunhas, a uma distância mínima de 500 metros; e entrega de passaporte.

A Decisão

A defesa de Mário Sales apontou a existência de idêntica situação jurídico-processual com o vereador Pablo Pereira. Além disso, sustentou ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva; falta de contemporaneidade; assim como argumentou de que não se trata de crimes perpetrados mediante violência ou grave ameaça, e a existência de predicados pessoais favoráveis. 

Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri apontou que não ignora a gravidade dos fatos, e que o caso se mostra um “ambiente de corrupção institucionalizada” instalada no seio da Diretoria Comercial do DAE-VG, no qual formou-se uma “quadrilha que cria dificuldades para vender facilidades”, cuja frase foi retirada de diálogos mantidos por seus integrantes, causando prejuízo de milhões aos cofres públicos.

O magistrado frisou que as provas dos autos indicam que o esquema somente possuía força pelo fato de os investigados ocuparem cargos relevantes dentro da estrutura da Diretoria Comercial, e que não há evidências concretas a apontar que longe de suas funções ou impedidos de acessar as dependências da autarquia e de outros órgãos públicos municipais, continuem a prática delituosa.  

“Não obstante os fortes indícios da existência de uma organização criminosa instalada no seio da Diretoria Comercial do DAE/VG, não há base empírica a demonstrar sua atuação fora daquele local, inexistindo qualquer elemento mínimo a comprovar a possibilidade de continuação da prática criminosa em outros órgãos públicos”, diz trecho da decisão.

Além disso, Perri afirmou que não há base probatória a evidenciar que, em liberdade, os investigados podem prejudicar ou embaraçar, de alguma maneira, as investigações policiais.  

“Com base nessa premissa, se a prisão preventiva de um dos líderes [Pablo Pereira] da organização criminosa foi substituída por outras medidas cautelares, com mais razão deve o benefício ser estendido aos demais investigados com posição de menor destaque dentro do grupo. À vista do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelas defesas de MÁRIO SALES RODRIGUES JÚNIOR, AGUINALDO LOURENÇO DA COSTA SILVA, ALESSANDRO MACAÚBAS LEITE DE CAMPOS e LEANDRO HUMBERTO DE ARAÚJO, e, de ofício, com fundamento no art. 580 do CPP, estendo o benefício aos investigados ANDERSON KLEITON CORRÊA BOTELHO, PAULO RICARDO RIBEIRO DA SILVA, ALEX SANDRO DE PROENÇA, GILIARD JOSÉ DA SILVA, ELIZELLE FÁTIMA GOMES DE MORAES e JOÃO VICTOR FERREIRA DE CAMPOS, a fim de substituir a prisão preventiva”, sic decisão.

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