Na sexta-feira (08.03), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) Luiz Ferreira da Silva, acatou a decisão proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, suspendendo as medidas cautelares diversas aplicadas ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e a outros três coacusados: Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa.
A decisão do STJ foi decorrente de um Habeas Corpus impetrado pela defesa de Emanuel Pinheiro, concedendo liminar que suspendeu as cautelares aplicadas no processo criminal em que os acusados são investigados por suposta participação em uma organização criminosa estruturalmente ordenada, com indícios de atuação no âmbito do Poder Executivo municipal, especialmente na Secretaria de Saúde de Cuiabá.
O desembargador determinou o cumprimento imediato da decisão do STJ, suspendendo as medidas cautelares e também a tramitação do processo em questão até que haja o julgamento do mérito do Habeas Corpus pela corte superior. Além disso, deferiu o pedido de habilitação formulado pelas partes interessadas.
A suspensão das medidas cautelares e do trâmite do processo representa uma reviravolta no caso, que agora aguarda o desenrolar das decisões judiciais nos tribunais superiores.
Luiz Ferreira ressaltou que a decisão do STJ deve ser integralmente cumprida e que as partes envolvidas foram devidamente intimadas sobre os próximos passos do processo.
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