O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Sebastião Barbosa Farias, decretou sigilo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que o deputado federal Neri Geller (PP) responde por abuso de poder econômico e pode resultar na cassação do seu mandato.
De acordo com a decisão do magistrado, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o sigilo é para reservar a intimidade do parlamentar e de terceiros, como no caso o filho do deputado, o empresário Marcelo Piccini Geller (citado na ação), assim como evitar a “espetacularização” do caso.
“Assim, para preservar a intimidade do Investigado e de terceiros e evitar a espetacularização pela mídia, com supedâneo no art. 93, inciso IX, da Constituição da República e no art. 189, inciso III do CPC/2015, DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA DOS PRESENTES AUTOS”, diz trecho da decisão.
Ainda na decisão, o desembargador acolheu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e decretou a quebra de sigilo bancário de Marcelo Geller.
Leia Mais - MPF tenta incluir novas provas em ação que pede cassação de Geller e reitera quebra de sigilo
“DEFIRO também, com supedâneo no art. 22, incisos VI, VII e VIII, da Lei Complementar n.º 64/1990, a decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras de (Sigiloso), no período de 20/07/2018 a 07/10/2018”, diz trecho da decisão.
Vale lembrar que o deputado federal Neri Geller nega o cometimento do suposto crime eleitoral denunciado pela Procuradoria.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).