O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Roberto Kono, negou pedido do prefeito de Campinápolis, a 565 km de Cuiabá, José Bueno Vilela (União), e manteve os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurado pela Câmara Municipal, que investiga o gestor por suposta fraude. A decisão é da última segunda-feira (22.07).
Consta dos autos, que a Câmara abriu uma CPI após o prefeito ser alvo, em janeiro deste ano, de mandado de busca e apreensão cumprido por agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), por suposta fraude na compra de combustíveis, pagamentos de diárias, desvio de materiais de construção e uso de maquinários do poder público.
No TJMT, José Bueno entrou com Agravo de Instrumento apontando que a Comissão fora criada sem a necessária determinação de seu objeto, mostrando-se necessário que todos os fatos estejam devidamente delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta sob exame, a fim de que os investigados possam exercer seu direito de defesa.
Argumentou que, sob seu ponto de vista, o apontamento de investigação de possível fraude no processo de aquisição de combustíveis, pagamento de diárias, desvio de materiais de construção e uso de maquinário / mão de obra públicos, representa fundamento genérico e impreciso.
Alegou ainda que, não pode o autor do pedido de CPI, vereador Frâncico Piaba (União), ser relator da Comissão; e que os membros requereram ao Ministério Público de Campinápolis, cópia de procedimento referente à operação realizada, para subsídio na apuração de irregularidades, todavia, em sede de Reclamação, as Câmaras Criminais Reunidas do TJMT determinaram o sobrestamento de medidas de busca e apreensão domiciliar, bem como da quebra de sigilo telemático e de dados de aparelhos apreendidos; motivo pelo qual, justifica-se o sobrestamento da CPI.
Ao analisar o pedido, o desembargador Mario Roberto Kono, afirmou que a decisão do TJMT, em sede de liminar proferida pelo desembargador Orlando Perri, “por si só, não justifica o sobrestamento da CPI”.
“Por certo, acaso sobrevenha decisão judicial reconhecendo a nulidade de provas produzidas no curso de procedimento de investigação, estas não poderão fundamentar eventual apuração da Comissão Parlamentar de Inquérito. Ausente, assim, a probabilidade do direito, inexistindo, em sede de cognição sumária, fundamento apto ao sobrestamento da CPI”, diz trecho da decisão.
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