O desembargador Mario Kono, da 2º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), apresentou nesta terça-feira (30.06) voto favorável ao produtor rural, José Carlos Corrêa Ramos, que requer a devoluação da área do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Barra do Pari, em Várzea Grande, que foi doado ao Governo Estado.
Consta dos autos, que diante da indefinição sobre o término das obras do COT da Barra do Pari, que deveria ter ficado pronto para a Copa do Mundo realizada em 2014, o antigo dono do terreno decidiu “revogar” a doação da área de 10 hectares realizado em 2011.
No pedido, ele argumenta que a área não serviu para o que foi planejado, ou seja, para a instalação do Centro de Treinamento Oficial que deveria atender as seleções que jogaram em Cuiabá na Copa de 2014. Conforme ele, o Estado descumpriu os termos e condições impostas na doação e por isso requer reversão da doação.
O antigo dono do imóvel pede que a Justiça condene o Estado a indenizar todas as despesas cartorárias, taxas e impostos incidentes no imóvel até final registro da reversão, além de recebimento de indenização pelos danos à imagem dele (José Carlos Ramos) em valor que deverá ser arbitrado pelo magistrado responsável pelo processo.
Em junho de 2018, o juiz Jones Gattas Dias, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em Várzea Grande, julgou improcedente o pedido do produtor rural.
Diante isso, José Carlos Ramos ingressou com Recurso junto ao TJ/MT. A relatora do pedido, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, apresentou voto por julgar improcedente o pedido, mantendo a doação da área.
Na sessão desta terça (30), o desembargador Mario Kono apresentou voto para conceder parcialmente o pedido no intuito de revogar a doação da área do COT do Pari. Segundo ele, nos autos ficou constatado que além de não concluir a obra, o Estado já afirmou não ter interesse em retomá-la e nem mesmo sabe o que fazer com o local.
No seu voto, que a íntegra ainda não está disponível, o magistrado apontou que o José Carlos Ramos deve realizar levantamento das benfeitorias realizadas no local, ou seja, o que já foi edificado, para eventual ressarcimento do valor. Na sessão, o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vista do Recurso adiando o julgamento do pedido.
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