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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021, 11:22 - A | A

Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021, 11h:22 - A | A

improbidade administrativa

Deputado vira réu por supostamente contratar funcionária 'fantasma' em gabinete

Suposta servidora morava no Rio de Janeiro na época que foi contratada por deputado

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Romualdo e

 Suposta servidora morava no Rio de Janeiro na época que foi contratada por deputado 

 

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) por suposta contratação de servidora fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida ontem (25.08).

De acordo com a denúncia do MPE, Gislene Santos Oliveira de Abreu (que também virou ré na ação), no período de 2011 a 2012, esteve cedida para trabalhar no gabinete de Romoaldo Júnior na Assembleia, recebendo integralmente seus salários, porém, sem trabalhar.

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Conforme informado em primeira mão pelo , Gislene era síndica do condomínio Edifício Paço Real, em Copacabana, no Rio de Janeiro e mantinha um cargo comissionado no gabinete do deputado. Ela é servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT). Em 2011, foi requisitada pelo deputado a fim de exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar.  

O Ministério Público pede a condenação de Gislaine e Romoaldo por prática de atos de improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário no valor de R$ 236.215,08 mil. A Justiça acolheu a liminar e determinou o bloqueio do valor nas contas dos investigados.

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Em decisão proferida ontem, a juíza Celia Regina Vidotti, tratou de afastar a tese apresentada pela defesa de Gislene de Abreu e Romoaldo Júnior, no qual afirmam que a servidora realizou o trabalho a distância, de forma remota.

Segundo a magistrada, o trabalho desenvolvido à distância, é uma realidade bastante recente, aos quais os órgãos públicos aderiram tão somente com o surgimento da pandemia do coronavírus, no início do ano de 2020, enquanto os fatos apurados na ação ocorreram de 2011 a 2012.

“Assim, a alegação do exercício do labor à distância, sem qualquer comprovação material da sua efetiva ocorrência, não é suficiente para a rejeição da inicial, conforme pretendem Gislene de Abreu e Romoaldo Junior”, diz trecho da decisão.

Ela ainda afirmou que que fatos narrados na denúncia e corroborados pelos documentos que a instrui os autos configuram, em tese, enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos, ato também qualificado como improbidade administrativa.

“Desse modo, a instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, diz outro trecho da denúncia.

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