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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 17:52 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 17h:52 - A | A

quando era prefeito

Deputado Juarez Costa é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop (a 503 km de Cuiabá), condenou o deputado federal, Juarez Costa (MDB), a devolver R$ 108.066,99 mil aos cofres públicos, e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos por ato de improbidade administrativa no período em que foi prefeito de Sinop. A decisão é da última terça-feira (11.02).  

Além dele, o magistrado condenou também o atual secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral (que foi secretário de Finanças de Sinop); Kely Cristine de Oliveira, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Valmir Gonçalves de Amorim, Antônio Vivalde Reis Júnior e a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.  

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), inquérito apurou possível superfaturamento na aquisição de caminhões e maquinários pela Prefeitura de Sinop, por meio do Pregão Presencial nº 07/2009 - início da gestão do então prefeito Juarez Costa. O certame tinha como objeto adquirir 11 caminhões, duas retroescavadeiras, três motoniveladoras, duas pás carregadeiras e uma escavadeira hidráulica. A licitação foi realizada em 16 de fevereiro de 2009 tendo como vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Caramori Equipamentos para Transportes e Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.  

Consta dos autos, que no inquérito foi realizado perícia nos documentos do certame concluindo que houve superfaturamento quanto ao item 05 do Edital de Licitação, qual seja, a escavadeira hidráulica, adjudicada a empresa Dymak Máquinas. A empresa teria apresentado o valor R$ 513 mil, mas na adjudicação do certame ficou fixado a quantia de R$ 621.066,99 mil - diferença de R$ 108.066,99 mil correspondente a superfaturamento no percentual de 21,07%, conforme denúncia.  

“Não bastasse a aquisição desvantajosa para o Município de Sinop, em 09/03/2009 a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda., vencedora do certame quanto ao item 05 – escavadeira hidráulica – apresentou proposta de substituição do item adjudicado sob o argumento de que não conseguiria cumprir o prazo de entrega constante no edital, alegando que faria a entrega de máquinas com especificações técnicas superiores à adquirida pelo Município de Sinop, sendo que, após parecer favorável pela Procuradoria Jurídica Municipal, foi emitida a Nota Fiscal nº 1467 (...) no valor total de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais)”, diz trecho extraído da ação.  

Na denúncia, o MP afirmou que houve superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o Prefeitura de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possuía, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações.  

Ao final, o Ministério Público requereu a condenação de Juarez Costa, Silvano Amaral, Kely Cristine de Oliveira, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos, Valmir Gonçalves de Amorim, Antônio Vivalde Reis Júnior e a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, por ato de improbidade administrativa, ressarcimento ao erário no valor de R$ 108.066,99 mil, a ser acrescido de juros e correção monetária em liquidação de sentença.  

Em decisão proferida na última terça (11), o juiz Mirko Vincenzo apontou que o erário da Prefeitura de Sinop sofreu prejuízo e que os acusados participaram em conluio visando superfaturar o preço da licitação em evidente dano ao erário, devendo eles ressarcir o dano causado no importe de R$ 108.066,99 solidariamente.  

“JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para CONDENAR os Requeridos nas seguintes SANÇÕES: (a) RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO de R$ 108.066,99 (cento e oito mil e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), solidariamente por todos os Requeridos, acrescido de juros no percentual de 1%, nos termos do art. 406 do CC e art. 161, parágrafo 1º, do CTN, e correção monetária pelo INPC, fixando como termo inicial a data do ilícito que gerou dano ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença; (b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS por 05 (cinco) anos; (c) PAGAMENTO DE MULTA CIVIL em 01 (uma) vez o valor do dano e; (d) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Via de consequência, DECLARO EXTINTO o PROCESSO COM JULGAMENTO do MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

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