O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) teve seus bens na ordem de quase R$ 150 mil, bloqueados pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá), por supostamente, quando prefeito do município, em 2004, vender irregularmente imóveis públicos. A açãofoi proposta pelo Ministério Público do Estado, e protocolada no último dia 20 de março na 2ª Vara de Alta Floresta, conforme dado em primeira mão pelo oticias.
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Além dos bens do deputado, a decisão atingiu a indisponibilidade dos bens de Lucilene Jardim de Lima, compradora dos dois lotes urbanos, sem licitação e sem comprovação de pagamento.
Em sua decisão, o juiz destacou que há nos autos fortes indícios de que ambos os denunciados firmaram negócio jurídico ao alvedrio da lei e, assim, causaram danos ao erário, e concluiu que “por cautela, é de rigor o deferimento do pedido de indisponibilidade de bens daqueles, a fim de garantir que, em caso de eventual condenação, o ente público municipal seja devidamente ressarcido”.
Entenda - De acordo com o MPE, dois imóveis públicos foram transferidos a particular Lucilene Jardim de Lima, sem o devido procedimento licitatório, não tendo havido sequer o ingresso de valores nos cofres municipais referentes às supostas transações de compra e venda, restando evidente, pois, os prejuízos causados ao erário municipal.
Para o MPE, é evidente que a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, representada à época por Romoaldo, alienou os imóveis públicos Lote ECL-21 e ECL-22 para Lucilene de Lima de maneira irregular, tendo em vista que não foi realizado o devido procedimento licitatório e sequer houve o ingresso nos cofres municipais dos valores supostamente pactuados nas escrituras públicas de compra e venda.
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