Com três votos pela improcedência e dois pela cassação, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gilberto Bussiki pediu vista nesta terça-feira (25.08), e adiou novamente o julgamento da ação que pode cassar o mandato do deputado federal, Neri Geller (PP).
Geller é investigado por abuso de poder econômico, por supostamente ter doado cerca de R$ 1,3 milhão para 11 candidatados ao cargo de deputado estadual durante a campanha eleitoral deste ano. Entres os beneficiados, quatro foram eleitos. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) partiu de uma denúncia oferecida pela primeira suplente de Geller, Gisela Simona (PROS).
No último dia 13 agosto, o relator da ação, desembargador Sebastião Barbosa de Farias, apresentou voto pela cassação do mandato de Neri Geller por ter configurado suposto abuso de poder econômico. Porém, o juiz-membro Sebastião Monteiro, pediu vista dos autos.
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Na sessão Plenária do TRE/MT desta terça (25), Monteiro apresentou voto afirmando que os fatos descritos do abuso do poder econômico, compra do apoio político por parte de Neri Geller foi núcleo central dos autos na AIJE, e isso, segundo Monteiro, ficou evidenciado que uma matéria extra petita. Conforme ele, o suposto caixa dois foi anexado após manifestação da defesa, fato este que deveria ser extraído do pedido.
O juiz eleitoral afirmou que no caso, por meio da triangulação monetária “não ficou comprovado que os recursos de origem vedada teriam abastecido financeiramente a campanha de Neri Geller”. “Não prova incontestáveis que esses valores de origem vedada foram usados nos gastos eleitorais de campanha de Neri Geller”.
Ainda segundo ele, as doações realizadas por parte de Geller para outros candidatos foram feitas de forma legítima e licitamente, não existindo qualquer compra de apoio político ou caixa dois de campanha.
“Restou comprovada capacidade financeira do candidato para fazer as doações no valor de R$ 942 mil, tendo vista que no ano anterior das eleições ele comprovou renda de R$ 10,9 milhões. Embora doações de Neri Geller e do seu filho tenha indícios de irregularidade, não existe prova robustas e irrefutáveis sobre capacitação ilícita de recursos e abuso do poder econômico, voto por julgar totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, disse o magistrado ao proferir seu voto.
O juiz-eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, votou por acompanhar o relator. Já o juiz-membro Bruno D'Oliveira Marques, apresentou voto afirmando que não ocorreu extrapolação de limite de gastos por parte de Geller; e que não vislumbrou a ocorrência de gravidade apta do abuso do poder econômico para resultar na cassação do mandato do deputado, destacando que ele teria agido dentro da lei.
Sobre gastos com recursos de origem vedada, Marques afirmou que não é objeto da causa de pedir da ação. “Houve uma ampliação da lide que não poderia ser feita e que poderia resultar na cassação do mandato”, votando por julgar improcedente a AIJE.
O juiz-eleitoral Jackson Coutinho votou por julgar improcedente a ação por não restar configurado abuso do poder econômico. Porém, o juiz-membro Gilberto Bussiki pediu vista dos autos para analisar o alcance do pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na AIJE.
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