20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 03 de Março de 2023, 09:16 - A | A

Sexta-feira, 03 de Março de 2023, 09h:16 - A | A

SAÚDE

Defesa diz que denúncia do MPE é descabida e pede soltura de ex-secretário de Cuiabá

Célio e outras 10 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, acusadas de compra superfaturada, sem licitação

Rojane Marta/ VGN

A defesa do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, preso preventivamente em 9 de fevereiro deste ano, por supostamente participar de uma organização criminosa que desviou R$ 3,2 milhões em remédios na Capital, pede que os autos sejam encaminhados para a Justiça Federal, com a devida anulação de todos os atos processuais e decisões tomadas pelo juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, inclusive, com a revogação da prisão preventiva.

Célio e outras 10 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, acusadas de compra superfaturada, sem licitação, e simulação de entrega de remédios através da "empresa fantasma”.

Nos autos, a defesa argumenta que Célio tomou conhecimento formal da acusação por parte da imprensa local, sem ao menos ter sido cientificado formalmente a respeito. Alega, ainda, existência de questões processuais aptas a demonstrar pela inexistência de justa causa e base empírica idônea para a pretensão ministerial, bem como pela completa falta de suporte probatório mínimo em seu desfavor.

“Nota-se que não se está a imputar a perpetração de qualquer crime a quem quer que seja, até mesmo porque, até o presente momento, não se tem elementos objetivos suficientes a permitir a tipicidade penal, muito menos indícios da suposta autoria delitiva em detrimento do Peticionário. Apenas se narram fatos, de graves implicações jurídicas ao processo-crime e ao exercício da ampla defesa do Peticionário em voga”, destaca.

Conforme a defesa, é descabida a denúncia oferecida pelo MPMT, e pede, ainda, que seja rejeitada a denúncia, sob alegação de que a “investigação prévia contém vícios insanáveis e ainda porque a peça acusatória se exibe uma narração inverídica, inapta a convencer quem quer que seja da fantasiosa hipótese acusatória diante dos elementos coligidos”.

A defesa destaca que de todos os investigados foi decretada a prisão preventiva apenas e tão somente, em desfavor de Célio, sendo que ele não mais ocupa o cargo de diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde, no mínimo, há quase dois anos.

Segundo a defesa, nada foi encontrado nas buscas e apreensões realizadas na residência de Célio, “sendo que, inclusive, não houve absolutamente nada nos autos e as oitivas isentaram qualquer tipo de participação”.

“Para além dessa circunstância processual que justifica a rejeição da denúncia por falta de justa causa, imperioso, também, consignar que o MPMT deveria na imputação delitiva narrar e demonstrar, ou, ao menos, lançar indícios de que o ora Peticionário teria agido dolosamente, em comunhão de desígnios, com o(s) sócio(s) da empresa contratada, com o Poder Público, servidores públicos ou terceiros, uma vez que consoante a doutrina não se pune o delito previsto no Art. 337-E, do Código Penal a título de culpa. Requer-se, pois, a rejeição da denúncia neste ponto”.

A defesa requer: “seja declarada a incompetência absoluta da Justiça Estadual, com a remessa dos autos a justiça Federal, por vis attractiva, declarando-se, por conseguinte, a nulidade de todos os atos processuais e decisões tomadas pelo juízo absolutamente incompetente, inclusive, om a revogação da prisão preventiva, nos moldes da fundamentação acima; ultrapassada a questão relacionada a incompetência absoluta e nulidade dos atos decisórios, seja declarada a ilicitude da investigação criminal, pela ilicitude dos reiterados vazamentos seletivos de peças sigilosas dos autos, o que viola princípios constitucionais, bem como seja revogada a prisão preventiva por este viés; sucessivamente, considerando os fatos ora apresentados e a necessidade deste d. Juízo revisitar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, no atual cenário, sem qualquer contemporaneidade, necessidade e adequação, bem como por inexistir motivos para a manutenção da medida extrema, requer-se seja concedida a liberdade provisória, cumulando-a com a imposição de medidas cautelares, assegurando-se ao ora Peticionário o direito de aguardar a persecução penal em liberdade.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760