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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 10h:56 - A | A

GRAMPOLÂNDIA

Defesa de coronel pede celeridade em julgamento de ação penal contra militares

Rojane Marta/VG Notícias

Alan Cosme/HN

coronel Ronelson Barros

coronel Ronelson Barros

A defesa do coronel Ronelson Jorge de Barros, um dos corréus na ação penal militar movida pelo Ministério Público do Estado que apura suposta prática de crimes militares no âmbito da “grampolândia”, pediu ao juiz da 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Militar, Marcos Faleiros, celeridade no julgamento da causa, já que a APM está em curso há mais de dois anos.

“Por fim, requer seja dada especial atenção por este Juízo à necessidade de pronto julgamento da causa, que está em curso há mais de 2 anos e 4 meses, em consonância com o dever de celeridade processual e respeito à dignidade dos acusados. Nestes termos, pede deferimento” pede a defesa em alegações finais apresentada aos autos.

Além do coronel Ronelson, respondem pela ação penal militar os policiais militares: coronel Zaqueu Barbosa, coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, tenente coronel Januário Edwirges Batista e o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior.

Quanto ao pedido do MPE para adiar o julgamento, já que acha necessário inserir nos autos as documentações que levaram o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) arquivar Procedimentos Investigatórios Criminais e Notícias Fatos, o que, conforme o órgão ministerial poderá ter “potencial mudança do panorama processual, em especial em relação ao coronel Ronelson Jorge Barros”, já que no depoimento cabo Gerson teria afirmado: “Que o software foi instalado ainda, a título de teste, em um notebook da casa militar, que era utilizado pelo Coronel Barros (…)” (sic), a defesa destaca que do contexto apurado da Ação Penal Militar, “extrai-se, como já destacado em alegações finais defensivas, que a participação do coronel PM Ronelson Jorge de Barros cingiu-se ao aprimoramento do sistema sentinela, em razão da sua expertise na área de interceptações telefônicas, bem como que os testes realizados (mencionados por Gerson Correia em seu depoimento) deram-se por meio de conteúdo regularmente interceptado”.

“Além disso, como bem esclareceu em seu interrogatório, quando convidado a participar do aprimoramento da ferramenta de inteligência, informou-se ao CEL PM Barros que as interceptações estavam sendo conduzidas em operação de apoio da Polícia Militar, não havendo qualquer motivo para que o Defendente suspeitasse de irregularidades nas operações conduzidas pelos militares” afirma a defesa do coronel.

Segundo a defesa, em momento algum o coronel Barros teve qualquer contato com gravações obtidas através da prática conhecida como “barriga de aluguel”. Tanto é assim, que seu acesso ao sistema era restrito a áudios atinentes aos alvos reais da investigação.

“Assim, concluiu-se na instrução processual, portando, indene de dúvidas, que o Cel PM Ronelson Jorge de Barros jamais participou ou teve conhecimento de atividades ilícitas perpetradas por quem quer que seja, pois não autorizou ou ordenou a criação de Núcleo de Inteligência ou qualquer outra ação militar e, em nenhum momento, teve contato com o conteúdo ou foi informado sobre interceptações telefônicas clandestinas realizadas no âmbito da PMMT, do Ministério Público Estadual ou de qualquer outro órgão de segurança pública” enfatiza.

Para a defesa, “as novas declarações do CB PM Gerson Correia apenas reforçam essa conclusão, razão pela qual não há, como neste momento quer fazer crer o órgão ministerial, qualquer alteração no conjunto fático-probatório em relação ao Cel PM Ronelson Barros”.

Diante disso: “a defesa reitera todos os pedidos veiculados em Alegações Finais e reafirma a imperiosidade do reconhecimento da ausência de prática de infração penal militar pelo defendente Cel PM Ronelson Barros, como, aliás, já havia opinado o próprio órgão ministerial em seus memoriais”.

Vale destacar que a sessão de julgamento foi designada para os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2019, a partir das 13h30min.

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Vg 03/11/2019

Tem q exonerar todos , mas como sempre são oficiais, coitado do cabo kkkkk.... Quero ver se fosse só praça estavam todos na rua já.... Corregedoria lixo....

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1 comentários

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