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VGNJUR Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 14:22 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 14h:22 - A | A

Por unanimidade

Defesa consegue comprovar equívoco em sentença e TJMT anula condenação contra ex-deputado

Rojane Marta/VG Notícias

A Câmara Temporária do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, reformou sentença e anulou a condenação do ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, popular “Baiano Filho”, que o obrigava a devolver R$ 413,9 mil ao erário, por supostos desvios na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

De acordo consta dos autos, a ação de improbidade administrativa contra Baiano foi proposta pelo Ministério Público do Estado, por suposto esquema de desvios de verbas públicas, através de simulações de adiantamentos para servidores, visando desviar recursos públicos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED, supostamente presidido por Baiano Filho, durante o período de 2004 até 2008, quando ele era gestor do fundo. A denúncia do MPE foi julgada procedente pela Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, em 2016.

A defesa interpôs o recurso de Apelação que foi julgado em 20 de agosto de 2019, sendo negado provimento por unanimidade, mantendo a sentença de primeiro grau. Em face dessa decisão, foi proposto recurso de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, sustentando que não houve análise dos fundamentos do recurso de apelação.

O recurso de embargos proposto pela defesa, representada pelo escritório Antônio Cassiano Sociedade de Advocacia, foi acolhido por unanimidade nos termos do voto do relator, anulando o processo.

No voto, acompanhado pelos demais desembargadores, o relator do recurso, juiz membro Gilberto Lopes Bussiki destacou que “há de ser reconhecido que razão assiste ao embargante quanto ao fato de lhe ter sido atribuído fatos em período que, efetivamente não estava à frente da Secretaria (conforme consta da certidão de vida funcional do Embargante, às fls. 284-287), o que retira o fundamento da responsabilidade da gestão na homologação de despesas”.

“A título de exemplo dos equívocos perpetrados no voto condutor do acordão, que se evidencia de forma clara é o fato de que, conforme consta do relatório SIPLAN, juntado pelo Ministério Público às fls. 453, durante o ano de 2007, foram concedidos somente R$ 68.500,00 de adiantamentos de viagens para servidores. Entretanto, constou no relatório técnico preliminar, equivocadamente, o valor de R$ 136.600,00 (cento e trinta e seis mil e seiscentos reais), o que também não foi analisado. Esse erro do relatório foi, no entanto, corrigido no âmbito do regular processamento administrativo perante a Corte de Contas, mas, em razão da motivação da condenação, não foi observado pelo Ministério Público e foi reproduzido no julgamento. Fato é que, se mantido o equívoco, haveria condenação de ressarcimento de recursos que sequer foram contabilizados” cita voto do relator.

Bussiki ainda ressalta que “o fato de o agente ser conhecedor da lei e agir de forma contrária, não induz, necessariamente, atos de improbidade administrativa”.

“Certo é que, sanando os vícios apontados, que direcionam à conclusão da não comprovação de dolo; da retificação do relatório preliminar do Tribunal de Contas, que decidiu pela exclusão da determinação da restituição dos valores, a priori tidos como irregulares, e, ainda, pelo reconhecimento de parcial prescrição dos ato imputados ao agente, ora embargante, impõe sejam ACOLHIDOS e PROVIDOS os embargos, para, atribuindo-lhes efeito infringente, dar como improcedentes os pedidos postos na ação de improbidade. É como voto” diz voto acolhido por unanimidade.

À reportagem do oticias, o advogado Antônio Cassiano, autor do recurso que anulou a condenação de Baiano ressaltou a importância do advogado para restabelecer a Justiça e evitar esse tipo de ação indevida.

“Com o devido respeito importante mister do Ministério Público no combate a corrupção, em defesa dos bens, da imagem e da moral da administração pública, a qual corroboramos, não se pode admitir a deturpação e mau uso do judiciário como se tem visto, em ações judiciais sem a mínima viabilidade jurídica, que causam sérios danos à imagem das pessoas, em alguns casos, verdadeiros linchamentos da honra, pois, ainda que ao final se prove a improcedência da ação, o estrago é irreversível”.

O advogado ainda cita que “no caso em apreço, por exemplo, uma investigação iniciada pelo Ministério Público em 2008, com oferecimento da denúncia e início da ação judicial em 2012, recebeu condenação em primeira instância em 2016, confirmada por unanimidade pelo colegiado de segundo grau em 2019, baseado tão somente em um relatório preliminar de 2007, que foi reformado posteriormente no regular processo administrativo na Própria Corte de Contas do Estado, o que foi ignorado juntamente com todas as demais provas produzidas posteriormente, induzindo o judiciário ao erro, condenando o cliente até mesmo em ressarcimento de danos por despesas que nunca foram realizadas (fato impossível), ocasionado por um erro de digitação constante do tal relatório, que demonstramos no Recurso de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, juntamente com os demais erros diversos que levaram a anulação de todo o processo”.

“Isso demonstra a importância do advogado, que é a última, se não a única salvaguarda da defesa da justiça, pois somente os advogados e advogadas, promovem com altivez e eficácia, a defesa intransigente do cidadão” conclui.

 

 
 

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