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VGNJUR Terça-feira, 05 de Março de 2024, 09:26 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2024, 09h:26 - A | A

Continua preso

Defesa cita falhas em tornozeleira eletrônica de Carlinhos Bezerra, mas TJMT nega domiciliar

Carlinhos Bezerra estava em prisão domiciliar, porém, voltou à prisão na última quarta-feira (28.02)

Rojane Marta/ VGNJur

O desembargador Marcos Regenold Fernandes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra. A decisão veio após Carlinhos Bezerra desrespeitar medidas cautelares impostas pela Justiça, resultando em seu retorno à prisão.

Carlinhos Bezerra estava em prisão domiciliar, porém, voltou à prisão na última quarta-feira (28.02) devido ao descumprimento das condições estabelecidas pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá. Ele é acusado de feminicídio contra sua ex-companheira, Thays Machado, e homicídio qualificado praticado contra o namorado dela, Willian Cesar Moreno, ocorrido em janeiro de 2023, em Cuiabá.

A defesa de Carlinhos Bezerra alegou que todas as suas saídas de casa foram exclusivamente para consultas médicas e exames. Argumentou também que Carlinhos Bezerra é portador de diversas condições médicas, necessitando de tratamento especial, além de apresentar problemas de saúde mental.

Ainda, alegou apontou a ocorrência de falhas no aparelho de monitoração eletrônica, alegando que, além das saídas justificadas pela realização de exames clínicos autorizados pela própria Autoridade Coatora, “os outros quatro ‘descumprimentos’ se confundem com falhas técnicas da própria tornozeleira eletrônica, caracterizados pela apresentação de ‘pontos soltos’ no mapa de monitoramento, com trajetos retilíneos que atravessam até mesmo os imóveis e edifícios contíguos ao domicílio do Paciente”. Com tais argumentos, a defesa pediu, liminarmente, seja concedida a ordem de habeas corpus em favor de Carlinos Bezerra, para o fim de o ato coator seja revogado e o mesmo possa retornar à prisão domiciliar até a análise definitiva do HC.

No entanto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes considerou que não houve ilegalidades evidentes na decisão que revogou a prisão domiciliar e decretou a prisão preventiva. Além disso, observou que o descumprimento das condições impostas pela Justiça foi comprovado em pelo menos nove ocasiões, conforme relatório de monitoramento eletrônico.

Com base nos argumentos apresentados, o desembargador negou o pedido de liminar, determinando que a autoridade responsável forneça informações detalhadas sobre o caso em até cinco dias. Após a apresentação das informações, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

Fernandes enfatizou a necessidade de um confronto das informações para uma análise mais precisa dos elementos do caso e ressaltou que a concessão da liminar poderia confundir a pretensão antecipatória com o próprio mérito do habeas corpus, sendo prudente aguardar o julgamento pelo órgão colegiado.

Leia mais: Carlinhos Bezerra não tem direito a cela especial, decide juíza

 

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