Em manifestação apresentada à 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, a Defensoria Pública da União requereu, dentre outros pedidos, que a Prefeitura de Várzea Grande conceda aluguel social e inserção no cadastro de habitação, às famílias que invadiram o Residencial Colinas Douradas, no município.
De acordo com a manifestação, assinada pelo defensor público substituto Regional de Direitos Humanos Frank Eugênio Zakalhuk, diante de todas as informações fornecidas pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, inclusive à reunião com representantes do movimento com o intuito de efetivar a saída voluntária do residencial, sem ter logrado sucesso por desídia dos próprios ocupantes, bem ainda o registro da falta de condições de habitabilidade do empreendimento, “entende a DPU que é o caso de se adotar o imediato cumprimento do mandato do reintegração”.
Todavia, destaca o defensor público: “é certo que diante das peculiaridades do caso (ocupação por idosos, crianças etc. e registro anterior de uso desproporcional de violência policial) há dados concretos que indicam clima de hostilidade entre os envolvidos e, por consequência, fundado risco de comprometimento da saúde e integridade física dos ocupantes (e agentes de segurança pública) por ocasião do cumprimento do mandado de reintegração”.
Em vista disso, o defensor cita como indispensável que o Corpo de Bombeiros Militar acompanhe a execução do mandado, a fim de que prontamente atenda eventuais ocorrências oriundas da execução do mandado.
A DPU defende ainda, que a Caixa Econômica Federal banque caminhão de mudanças para os invasores. “Ainda, considerando que, conforme informou o MPF em seu parecer, a própria CEF teria se comprometido em reunião realizada com representantes dos ocupantes a fornecer os caminhões para transportes dos móveis dos ocupantes e local para acondicionamento do mobiliário, tem-se que como necessário que a CEF, por ocasião do efetivo cumprimento do mandado de reintegração, forneça tal auxílio material, nos termos do que já havia se comprometido na aludida reunião”.
Ao final, a DPU requer que seja oficiado o Corpo de bombeiros militar para que forneça os recursos materiais e humanos necessários para acompanhar a execução do mandado de reintegração; que a CEF forneça as condições materiais para execução do mandado, tal como já havia se comprometido em reunião anterior, com o fornecimento de transporte para mudança e local para acondicionar os móveis, se for o caso; e que seja determinada a intimação do advogado constituído para apresentar a relação das famílias ocupantes do empreendimento para encaminhamento à Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande e consequente realização de levantamento social, cadastro dos ocupantes e perícia social, para fins de assistência social/verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão de aluguel social e inserção no cadastro de habitação.
Vale destacar, que a Caixa pediu imediato cumprimento de mandado de desocupação do imóvel, sem passar por audiência de conciliação, devido os invasores terem descumprido promessa de deixar o local pacificamente.
Os autos estão conclusos, aguardando decisão do juiz.
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