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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 14:27 - A | A

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 14h:27 - A | A

AÇÃO CIVIL

"Decisão do STF torna sem efeito pedido do MPE para anular aposentadoria especial de deputados", diz juiz

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa VG 4

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, ao analisar ação proposta pelo Ministério Público (MPE) contra o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) da Assembleia Legislativa (AL/MT), afirmou que em decisão recente o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as aposentadorias especiais concedidas aos deputados e ex-deputados não podem ser anuladas.

Conforme a decisão, a ação estava apta a ser julgada, porém,  a decisão do STF tornou sem efeito prático a pretensão do MPE para anular os atos administrativos que resultaram na concessão de “pensão parlamentar”.

“Razões fáticas e jurídicas expostas em linhas anteriores, o que se antevê nos presentes autos é que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 446-MT, no ponto que modulou seus efeitos, tende a tornar sem efeito prático a pretensão trazida na inicial de nulidade dos atos administrativos que resultaram na concessão de pensão parlamentar aos requeridos”, diz trecho da decisão publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Ainda segundo o magistrado, ainda que tal pedido de nulidade fosse julgado procedente pelo Juízo, não haveria como determinar ao Estado que deixe de efetuar os pagamentos das pensões especiais, pelo fato do STF ter mantido os benefícios previdenciários dos ex-parlamentares ou beneficiários que já os recebia ao tempo da medida cautelar concedida em 06 de abril de 2017.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira determinou manifestação das partes, em 15 dias. A manifestação busca garantir o princípio da não surpresa.

Lembrando que o STF declarou em outubro como inconstitucional seis leis mato-grossenses que garantiam o pagamento de pensões e aposentadorias especiais para deputados da Assembleia Legislativa. A medida passa a valer a partir da data do julgamento, ou seja, de outubro passado para frente e não tem efeitos retroativos.

Entenda - A ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) busca anular atos que concederam pensões parlamentares em favor de Romoaldo Júnior, Benedito Pinto da Silva, Ernandy Maurício Baracat (Nico Baracat já falecido), Amador Ataíde Gonçalves (já falecido), Carlos Roberto Santana Nunes, Gilmar Fabris, Emanuel Pinheiro, Paulo Sérgio da Costa Moura, Pedro Inácio Wiegert, Eliene José de Lima, Hermínio Barreto (já falecido), Joaquim Sucena, José Carlos Freitas Martins, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Homero Pereira (já falecido) e Humberto Melo Bosaipo, entre outros. Ao todo, são 108 pessoas beneficiadas com o FAP em Mato Grosso.

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joana 22/11/2019

essas aposentadorias são um absurdo! durante quanto tempo e qual valor eles contribuiram pra ganhar 20 30 mil por mes ate o resta da vida?

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1 comentários

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