Com ordem de bloqueio de bens de mais de R$ 49,5 milhões, a Justiça estadual conseguiu localizar R$ 6,76 nas contas do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ex-deputado Sérgio Ricardo. O valor pretendido para indisponibilidade dos bens (R$ 49.509.059,89) compreende ao suposto dano sofrido pelo erário estadual - acrescido de correção monetária e juros de mora, por Sérgio Ricardo, supostamente, ter recebido durante 111 meses mensalinho ilegal, conforme denunciado pelo Ministério Público do Estado.
De acordo com a denúncia do MPE, Sérgio Ricardo recebeu propina mensal (“mensalinho”) do período de 01/02/2003 a 15/05/2012, valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 10.880.000,00, que acrescidos de correção monetária e juros de mora corresponde ao montante R$ 49.509.059,89 – valor que o MPE pediu pela indisponibilidade.
Sérgio Ricardo teria recebido o mensalinho por 111 meses - de 01/02/2003 a 31/01/2007 (15ª Legislatura), o valor líquido era de R$ 30 mil reais, que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em R$ 40 mil mensais. Já no período de 01/02/2007 a 31/01/2011 (16ª Legislatura), o réu passou a receber mensalmente a importância líquida de R$ 90 mil (e bruta de R$120 mil), durante 48 meses também. Já “durante a 17º Legislatura, Sérgio Ricardo recebeu por 15 meses, ou seja, no período que vai de 01/02/2011 a 15/05/2012, no entanto, o valor líquido mensal foi de R$150 mil (e bruto de 213.333,33)”.
Em 21 de outubro deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deferiu pedido liminar em “Ação de Responsabilidade Por Ato de Improbidade Administrativa”, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Sérgio Ricardo de Almeida e decretou a indisponibilidade dos bens do conselheiro afastado.
Porém, em “varredura” nas contas do ex-deputado, a Justiça conseguiu localizar no último dia 29 de outubro, R$ 6,76, que estava como saldo na conta de Sérgio Ricardo no banco Sicoob.
Entenda - Na denúncia, o MPE citou, “instaurou o inquérito civil com o fim de apurar possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário, atribuído ao ex-deputado estadual, considerando que durante o mandato parlamentar teria recebido propina mensal (“mensalinho”) paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação”.
Ainda, segundo o MPE, “os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa, que em sua colaboração premiada junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal, relatou a existência do esquema de pagamento de propina (“mensalinhos”) aos deputados estaduais desde os idos de 1999, no governo de Dante de Oliveira, abrangendo também o período de 01/02/2003 a 15/05/2012, período correspondente a 15ª, 16ª e parte da 17ª legislaturas nas quais atuou Sérgio Ricardo.
Conforme o MPE, Silval Barbosa disse que “o dinheiro necessário para o pagamento da propina mensal era oriundo de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, através de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais. O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente ao colaborador Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do ‘mensalinho’”.
Ainda, segundo o MPE, “todos estes fatos foram confirmados pelo ex-deputado estadual José Riva, o qual detinha o controle do esquema. O ex-deputado Riva firmou recentemente colaboração premiada com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e, entre tantos fatos ilícitos, confirmou o pagamento de propina mensal aos deputados estaduais - o ‘mensalinho’.
O MPE pontua que “essas informações do colaborador José Riva são corroboradas pela sentença da Operação Imperador, que reconheceu como verdadeiros o fato relativo às fraudes e desvios de dinheiro em relação as empresas Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda, Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda, Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda, Real Comércio e Serviços Ltda, Servag Representação e Serviços Ltda. Na referida Sentença Penal Condenatória foi reconhecida a existência do esquema destinado ao desvio de dinheiro público existente na ALMT por meio de fraudes consistentes em emissão de notas fiscais sem a respectiva entrega de mercadoria, pagamentos às empresas e retorno de mais de 70% dos valores para a organização criminosa instalada na ALMT”.
Em sua decisão, o magistrado citou que “a medida pugnada na inicial, comporta deferimento”. E completou: “Isso porque, no que diz respeito ao fumus boni juris, ao analisar, sumariamente, o teor da petição inicial e os documentos a ela acostados, tenho como presentes os indícios da prática de atos de improbidade administrativa que, em tese, ensejaram dano ao erário e enriquecimento ilícito”.
Conforme o magistrado, “estão presentes fortes indícios da prática de atos dolosos de improbidade administrativa, razão pela qual, em tal hipótese, o magistrado possui o poder/dever de, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado”.
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