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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 15:01 - A | A

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cobrança indevida

DAE é multado por cobrar água de morador que só usa poço em VG

Cobrança indevida ocorreu em 2013 e foi reconhecida pelo DAE durante o processo

Lucione Nazareth/VGNJur

O Departamento de Água Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) terá que pagar multar de R$ 3 mil por cobrança indevida. A informação consta em decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira [atualmente desembargadora] e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O DAE/VG ajuizou ação contra o Governo do Estado narrando que em 22 de abril de 2013, o consumidor R.A.S, interpôs reclamação junto ao órgão de Procon Estadual referente a uma fatura de água do mês 04/2013, no valor de R$ 32,27, alegando que o valor não condizia com a sua realidade, pois, utilizava poço artesiano em sua residência.

Em 18 de julho de 2014, o DAE contestou oralmente e acostou defesa escrita informando que não havia solicitado corte e suspenção do fornecimento de água e que nesta matrícula existia parcelamento vinculado ao débito realizado pela antiga proprietária, acostando confissão de dívida.

Após procedimento interno, o Procon/MT proferiu decisão reconhecendo a suposta prática ofensiva à legislação consumerista, aplicando multa a autarquia de Várzea Grande no valor de R$ 18 mil, majorada por suposta circunstância agravante prevista no artigo 26, inciso I do Decreto 2.181/97, aumentando a multa em 1/6, que totalizou o valor de R$ 21 mil, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ao final, requereu que sejam desconsideradas as penalidades aplicadas ao DAE/VG no Processo Administrativo junto ao Procon/MT.

O Estado apresentou contestação justificando a legalidade da multa aplicada, asseverou que a penalidade não ofende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de pugnar pela observância à separação dos poderes.

Em sua decisão, a juíza Anglizey Solivan apontou que não há como admitir gravidade numa infração referente à cobrança de R$ 32,27, em comparada à exorbitante multa de R$ 21 mil imposta na esfera administrativa pelo Procon/MT.

“Nota-se que além de afastar suposta gravidade da infração, igualmente não há como reconhecer vantagem auferida numa cobrança de R$ 32,27, capaz de fundamentar uma penalidade nos parâmetros impostos pelo órgão autuador. À vista disto e longe de invadir a esfera de competência do Poder Executivo na defesa do consumidor, é hialina a plausibilidade jurídica das alegações da parte autora, aposta na petição inicial, dada a exorbitância da multa aplicada”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo a magistrada, consta do Processo Administrativo que o Departamento de Água e Esgoto cancelou todas as cobranças vinculadas ao consumidor R.A.S.

“Nesse ponto, imperioso reconhecer que a parte autora reconheceu a cobrança indevida, cancelando todos os apontamentos que deram causa à reclamação, corroborando com o livre convencimento deste julgador de que tenha havido penalidade desarrazoada e desproporcional do órgão fiscalizador. [...] Assim, a multa administrativa imposta inicialmente à parte autora deverá ser reduzida ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), em estrita observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, além de atender ao caráter punitivo e pedagógico da sanção”, diz outros trechos da decisão.

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