A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) pedido de investigação para apurar suposto crime de violência sexual contra criança em aldeia indígena de Mato Grosso.
De acordo com o documento, a Procuradoria da República em Cáceres abriu procedimento neste ano para apurar possível prática de crime contra a dignidade sexual de criança indígena.
Consta do procedimento, que o Distrito Sanitário Especial Indígena - Cuiabá (DSEI) encaminhou ofício ao órgão ministerial relatando a detecção de um “condiloma”, classificado como doença sexualmente transmissível (DST), em uma criança da etnia Nambikwara, da aldeia Manairisu Thahaintesu, localizado no município de Comodoro.
Porém, ao analisar a denúncia a Procuradoria da República apontou que a situação descrita se enquadra no disposto na Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.
Em despacho publicado no Diário Eletrônico do MPF (DMPF), a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF afirmou que a competência da Justiça Federal se justifica somente quando a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas e de comunidades tradicionais, incluindo as matérias referentes à organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem os artigos 109, XI, e 231, ambos da Constituição Federal, o que não se enquadra no caso envolvendo o indígena de Mato Grosso.
“Ausência de elementos de informação capazes de justificar a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal. Homologação do declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual”, diz trecho do despacho ao determinar o enviou da denúncia ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso.
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