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VGNJUR Domingo, 21 de Julho de 2024, 20:00 - A | A

Domingo, 21 de Julho de 2024, 20h:00 - A | A

crime ambiental

Construída em parque estadual, pousada tenta se livrar de pagar multa de R$ 482 mil

por descumprir embargo do empreendimento

Lucione Nazareth/VGNJur

A Pousada Pé da Serra Ltda, localizada nos limites da Parque Estadual da Serra Azul, no município de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, entrou com ação tentando se livrar de pagar multa no valor de R$ 482.206,51 mil aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) por descumprir embargo do empreendimento. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Barra do Garças.

Na ação alega que o Governo do Estado ajuizou Execução fiscal objetivando a cobrança da multa ambiental, devidamente atualizada. Contudo, a pousada afirma que as infrações em tese cometidas consistiriam na operação do empreendimento ora executado sem Licença Ambiental, além do descumprimento dos embargos de obra ou atividades e três áreas, todos datados de 20 de outubro de 2011, dando ensejo a lavratura do Auto de Infração nº 117422/2011 de 21 de novembro de 2011, que culminou na aplicação da multa.

A constituição definitiva do crédito teria ocorrido em 05 de setembro de 2017, sem o adimplemento da multa, motivo pelo qual o débito foi inscrito em Dívida Ativa na data de 23 de novembro de 2017. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário da dívida pela pousada, foi deferido o pedido de penhora online, o qual restou parcialmente frutífero.

A empresa alega decadência do crédito executado, uma vez que houve o decurso do prazo de cinco anos (quinquenal) entre a data do fato (lavratura do Auto de Infração em 21 de novembro de 2011) e a Constituição definitiva do Crédito (em 05 de setembro de 2017), nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910/1932, declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguindo-se, portanto, a execução fiscal principal.

Recentemente, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, negou recurso da Pousada Pé da Serra e manteve uma decisão que determinou a demolição do imóvel localizada nos limites da Parque Estadual da Serra Azul.

Leia Também - Desembargadora não reconhece recurso e mantém demolição de pousada em parque estadual

Manifestação do Estado  

O Governo do Estado, por meio procurador Bruno Eduardo Pereira de Souza, apresentou manifestação requerendo a improcedência do pedido da pousada, “dando-se continuidade ao processo de execução”.  

Na manifestação, o procurador afirma que Estado pode autuar e formalizar o procedimento visando responsabilizar a pousada em  5 anos, contados da data do ato, que, na hipótese, consubstancia-se em uma conduta ilícita.  

“A prescrição da pretensão punitiva refere-se ao prazo que a Administração Pública tem para lavrar o auto de infração e iniciar, consequentemente, o respectivo processo administrativo, contado da data em que ocorreu a infração ambiental ou do dia em que tiver cessado, no caso de infração permanente ou continuada. Nota-se que não há nenhum substrato jurídico para se entender que a prescrição da pretensão punitiva refere-se, como salientado pela embargante [pousada], ao prazo total de duração do processo administrativo, ademais sem considerar a presença de nenhum marco interruptivo”, diz trecho do documento.  

 

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