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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 16:19 - A | A

Segunda-feira, 15 de Abril de 2024, 16h:19 - A | A

REGIME FECHADO

Conselheiro aposentado do TCE/MT é condenado a mais de 16 anos de prisão e terá que devolver R$ 14 milhões

Ele ainda corre risco de ter aposentadoria cassada

Rojane Marta/ VGNJUR

O juiz da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, condenou Alencar Soares Filho, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), a 16 anos de reclusão por envolvimento em crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sentença detalha a participação de Soares Filho em esquemas de venda de cargo no TCE/MT e a lavagem subsequente do dinheiro obtido através dos supostos atos ilícitos.

Além da pena de reclusão, Soares Filho foi condenado a pagar uma indenização de R$ 14.653.834,27, referente a vantagem financeira ilegalmente obtida. O valor inclui correções e juros acumulados desde a data dos crimes até o pagamento efetivo. O juiz também ordenou o confisco de bens do ex-conselheiro, já submetidos a medidas cautelares como arresto e hipoteca, para assegurar a reparação dos danos causados à sociedade.

Devido à idade avançada de Soares Filho, e o tempo decorrido desde os fatos, o magistrado entendeu não haver necessidade para decretar a prisão preventiva, com isso, ele poderá recorrer em liberdade.

“Levando-se em consideração a pena definitiva para cada um dos dois crimes, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 16 anos e 08 meses de reclusão e 482 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. E, ainda, condeno o acusado nas custas processuais”, diz decisão proferida em 12 de abril deste ano.

O juiz Schneider ressaltou a gravidade dos crimes, observando que Soares Filho aceitou vantagens indevidas para não se aposentar e manter seu cargo no TCE/MT, facilitando assim o desfazimento da venda de sua vaga no tribunal para outro candidato, o atual presidente da Casa, conselheiro Sergio Ricardo de Almeida. Este esquema resultou no repasse de R$4 milhões, valor recebido pelo ex-conselheiro como vantagem indevida.

A sentença também discutiu a impossibilidade de perda da aposentadoria como efeito da condenação penal, devido à falta de previsão legal, mas mencionou que isso não impede a aplicação de penalidades administrativas, como a cassação da aposentadoria, conforme as normas aplicáveis.

“Destarte, sendo inviável ter-se como efeito da condenação penal a perda da aposentadoria, em razão da ausência de expressa previsão legal, deixo de adotar essa providência em relação ao acusado ALENCAR SOARES FILHO, o que não exclui a possibilidade de aplicação da penalidade de cassação da aposentadoria na esfera administrativa, nos termos legalmente previstos”.

Condenações

Quanto aos crimes de corrupção passiva simples por “venda” do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Soares foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão. Já quanto ao distrato ou desfazimento da “venda” do cargo de conselheiro do TCE/MT, o juiz federal fixou pena de dez anos de reclusão. Contudo, na segunda fase da dosimetria, ele verificou a presença da circunstância atenuante por ele ser maior de 70 anos, na data da sentença -, e reduziu a pena na fração de 1/6, fixando-a em oito anos e quatro meses de reclusão.

Já quanto ao crime de lavagem de dinheiro, apesar de fixar pena de seis anos e oito meses de reclusão, o juiz federal reconheceu a prescrição do crime. “A pretensão punitiva do Estado prescreve dentro de determinados lapsos temporais determinados em lei. Assim, o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 12 anos para as penas superiores a 04 anos e não excedentes a 08 anos. No entanto, o acusado ALENCAR SOARES FILHO, condenado a 06 anos e 08 meses de reclusão, conta com mais de 70 anos de idade, eis que nascido em 30/05/1946, conforme a denúncia, razão pela qual faz jus à redução pela metade do prazo prescricional. Dessa forma, considerando que entre a data do recebimento da denúncia (14/04/2016) e o presente momento decorreram mais de seis anos, a pretensão punitiva foi alcançada pela prescrição retroativa. Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de lavagem de dinheiro pelo qual o acusado ALENCAR SOARES FILHO foi condenado”.

 

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